A Prova de vida é um procedimento realizado anualmente para comprovar se o segurado que recebe algum benefício de longa duração, permanece vivo.
Anteriormente, para realizar a prova de vida os segurados precisavam ir presencialmente até uma agência de atendimentos do INSS.
Porém, era muito comum ver filas enormes nas portas das unidades e na maioria das vezes nessas filas se encontravam pessoas com dificuldade de locomoção, idosos com comorbidades, e isso fez com que o governo pensasse em uma maneira de facilitar a comprovação para esses segurados.
Prova de vida INSS em 2023
Em 2023 o INSS passou a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não e para que isso seja feito, a instituição vai utilizar um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
Quais serão os dados que o INSS vai considerar como comprovação de vida?
O INSS levará em consideração os seguintes dados:
- acesso ao aplicativo meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Para realizar a comprovação, órgãos parceiros vão conceder informações para que o INSS compare com os dados que já estão cadastrados em sua instituição.
Por exemplo, se o segurado comparecer até uma unidade pública de saúde para tomar uma vacina, essas informações serão repassadas para o INSS e isso vai para o banco de dados do segurado para comprovar a sua vida.
Essas pequenas informações ficaram registradas nesse banco de dados e quando o total de informações for o necessário para comprovar a vida desta pessoa, o benefício pago pelo INSS é comprovado por mais um ano.
Vale ressaltar que a prova de vida continua sendo feita levando em consideração a data de aniversário do segurado, após essa data o INSS tem um prazo de 10 meses para realizar essa comprovação de vida.
Se o INSS não coletar informações necessárias para a comprovação dentro desses 10 meses, a instituição terá mais 2 meses para coletar essas informações.
Porém, se dentre esses dois meses o INSS ainda não conseguir realizar essa comprovação o beneficiário será automaticamente notificado através do aplicativo Meu INSS, da Central 135, ou por notificação bancária.
Após receber esse comunicado o beneficiário terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.
O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo que foram deliberados e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.
Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício pago pelo INSS será bloqueado durante um prazo de 30 dias.
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa tem a possibilidade de fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo do Meu INSS.
Para saber se a sua prova de vida já foi realizada basta entrar no aplicativo do meu INSS ou entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo número 135, e pedir uma análise de sua prova de vida.