A Prova de Vida é uma iniciativa anual promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que visa certificar a existência dos beneficiários de longo prazo.
Nova prova de vida do INSS para 2023
No dia 24 de janeiro deste ano, foi emitida uma portaria com novas normas referentes à prova de vida dos segurados. Em 2023, o INSS assumiu a responsabilidade de verificar a existência dos beneficiários, baseando-se na comparação de dados coletados de diversas fontes.
De acordo com as novas diretrizes, o INSS possui um período de dez meses, que começa na data de aniversário do beneficiário, para realizar essa verificação. Se não for possível confirmar a situação do beneficiário neste prazo, um alerta será enviado e um período adicional de dois meses será concedido para que a prova de vida seja realizada.
A notificação ocorrerá por meio do aplicativo “Meu INSS“, do atendimento telefônico 135 e dos bancos. O segurado deverá se identificar e informar ao governo sobre sua situação.
![Meu INSS](https://institutomontanari.com.br/wp-content/uploads/2023/01/planejamento-previdenciario-inss-2-300x188.png)
O que acontece se o beneficiário não puder comprovar que está vivo dentro do período de 60 dias?
Se o INSS não detectar qualquer movimentação no banco de dados ou se o beneficiário não fornecer informações mínimas para a prova de vida, será agendada automaticamente uma Pesquisa Externa. Esta pesquisa será realizada por um funcionário do INSS que irá até a residência do segurado para verificar sua situação. O sucesso desta pesquisa depende de ter um endereço e um contato atualizados no sistema do Meu INSS, pois isso implica uma visita à residência do beneficiário.
Portanto, é fundamental manter atualizadas as informações cadastrais, especialmente o endereço residencial e o número de contato, caso você precise atualizar algum desses dados entre no aplicativo ou no site do Meu INSS e solicite a alteração.
![Aplicativo Meu INSS](https://institutomontanari.com.br/wp-content/uploads/2023/01/antecipacao-13-300x200.jpg)
O benefício será suspenso somente se o segurado não comprovar sua existência dentro do período de 60 dias e se o endereço registrado no banco de dados do INSS for insuficiente para encontrá-lo.
Nesses casos, o beneficiário será notificado e o benefício será interrompido por 30 dias. Durante esse tempo, ainda é possível realizar a prova de vida. O beneficiário pode ir pessoalmente a uma agência bancária, usar a biometria nos caixas eletrônicos ou visitar uma unidade do INSS.
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será interrompido. Se a interrupção se prolongar por seis meses, o benefício será definitivamente cancelado.
![Filas no INSS](https://institutomontanari.com.br/wp-content/uploads/2023/01/brasil-inss-previdencia-social-20040603-0003-300x200.webp)
Como posso verificar se minha prova de vida foi concluída?
Para verificar se o processo foi concluído, o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para o número 135. Nestes canais, é possível verificar a data da última comprovação de vida realizada pelo INSS.
Embora o segurado não precise mais fazer ativamente a prova de vida, a menos que a análise de dados não revele nada, a prova de vida ainda pode ser realizada pelo próprio segurado. Ou seja, ele tem a opção de seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou atualizando seus dados no aplicativo “Meu INSS”.
Todos os benefícios de longo prazo ativos do Instituto Nacional do Seguro Social exigem a prova de vida anual. Isso inclui aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade, entre outros.
Embora a instituição esteja fazendo um esforço para realizar a prova de vida de todos os beneficiários, é de responsabilidade do segurado manter seus dados sempre atualizados. Portanto, esteja sempre atento para mais informações e lembre-se: é sempre melhor prevenir problemas futuros mantendo-se um passo à frente.