INSS: Conselho de Justiça Federal sugere grupo de trabalho para realizar o pagamento da Revisão da Vida Toda

CJF anuncia novidades na Revisão da Vida Toda do INSS.
Revisão da Vida Toda INSS

Foi emitida, pelo Conselho de Justiça Federal, uma nota técnica defendendo a criação de um grupo de trabalho para a implementação da decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Revisão da Vida Toda INSS

Para quem ainda possui dúvidas a respeito deste processo, a “revisão da vida toda” foi aprovada em dezembro de 2022 pelo STF e garantiu que aposentados e pensionistas do INSS tenham direito de incluir todas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência, realizada em 1999, determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Esta data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

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A revisão da vida toda está sendo realizada de maneira automática?

Só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

A possibilidade de revisão do benefício, no entanto, é vista como uma medida excepcional por especialistas. Isso porque a ferramenta atende quem contribuía mais quando começou a vida profissional e depois reduziu o recolhimento.

Em dezembro de 2022, a corte reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas a realizarem o recálculo do benefício que lhes são concedidos, levando em consideração todas as contribuições feitas, mesmo antes de julho de 1994. Com isso, é possível que os segurados consigam um aumento nos rendimentos mensais.

Fila para fazer a Prova de vida do INSS
Fonte: Senado Federal

Em maio de 2023, o INSS recorreu, defendendo que a revisão dos valores só deveria ser aplicada a aposentadorias futuras, negligenciando os segurados que estão recorrendo ao pagamento dos valores atrasados. Além disso, foi solicitado pelo governo que os processos que estão tramitando na Justiça sejam suspensos até que o Supremo Tribunal Federal julgue o recurso.

Até o presente momento, solicitações de revisão realizados a tribunais federais no Brasil vêm tendo entendimentos divergentes. Levando em consideração o aumento do número de ações desde a decisão do STF, o Conselho de Justiça Federal propôs a criação do grupo de trabalho e encaminhou a nota técnica ao relator da ação, que atualmente é o ministro Alexandre de Moraes.

Na nota técnica é dito o seguinte, “Para a revisão da vida toda, deverá ser revisado todo o histórico contributivo do segurado para verificar-se, com o período básico de cálculo ampliado, haverá vantagem para o segurado. Ocorre que o INSS, por conta das sucessivas alterações legislativas e mudança nas formas e registro dos recolhimentos ao longo de décadas, não possui todos estes dados em suas bases informatizadas, de forma estruturada e confiável, extraível de plano para o cálculo das revisões administrativas e judiciais”.

Neste documento também é defendido que as discussões sobre o processo do recálculo dos valores, não podem ficar restritos no âmbito administrativo ou judicial. Dessa forma, seriam realizadas de maneira conjunta.

Quem pode recorrer a este recálculo?

Pode recorrer à revisão da vida toda do INSS quem cumprir os seguintes critérios:

  • Ter se aposentado há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
  • Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
  • Ter começado a trabalhar de maneira formal, ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo, antes de julho de 1994.
INSS
Fonte: Jornal Contábil

Para dar início ao processo, procure um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário, para que o profissional capacitado realize o cálculo dos valores de maneira correta, pois em alguns casos o valor do benefício pode ser diminuído.

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