Quando o novo Refis entra em vigor?

Refis

O Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias, que foi aprovado por unanimidade no Senado Federal semana passada, precisará passar pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.

O projeto de Lei Complementar 46/2021, que vem sendo chamado de Refis da Covid, está sendo aguardado com grande ansiedade pela classe empresarial, especialmente aqueles negócios que mais sofreram os impactos da crise econômica em decorrência da pandemia.

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho, destacou o impacto que a nova medida trará ao setor produtivo e à economia de modo geral:

 “A reabertura do prazo de adesão ao programa vai injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, em vez de renúncia de receitas, vai oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”.

E a CNI emitiu uma nota comemorando a aprovação do projeto no Senado, que diz o seguinte:

“A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera fundamental para a recuperação da economia a aprovação pelo Senado Federal dos projetos de lei (PL 4728/2020 e PLP 46/2021) que tratam de parcelamentos de débitos dos contribuintes com a União. Os textos ainda a serem aprovados pela Câmara dos Deputados e sancionados pela Presidência da República permitirão que milhares de empresas regularizem a situação fiscal, evitarão novas demissões e fortalecerão a retomada da economia brasileira.”

Como vai funcionar o Refis?

O Refis se chamará RELP, sigla que significa Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Ele será voltado para as empresas que são optantes do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial, ou seja, quem é MEI, micro e pequeno empreendedor.

A iniciativa permitirá a renegociação de débitos vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei de impostos como ISS, PIS-Pasep/contribuição, Cofins, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição Patronal Previdenciária e ICMS.

Serão aceitos todos os tipos de débitos, ou seja, aqueles constituídos ou não, já parcelados e outros REFIS, em fase de execução final na justiça, com exigibilidade suspensa e independente de estarem ou não já inscritos na dívida ativa do ente federativo a que eles dizem respeito.

Só os débitos previdenciários não poderão ser parcelados em 180 vezes, porque existe uma previsão constitucional de que as dívidas previdenciárias só podem ser parceladas em até 60 meses.

Além do parcelamento, o Refis prevê de até 90% das multas e juros e de até 100% dos encargos legais das dívidas com a União. 

Esse abatimento é variável de acordo com a queda de faturamento que as empresas sofreram no último ano, tendo como período de referência a comparação entre o intervalo de março a dezembro de 2020, com o mesmo período do ano anterior.

Quanto maior a queda do faturamento, maior o desconto de juros, multas e encargos, da seguinte forma:

 

Tramitação do Refis

Como o projeto foi aprovado no Senado, o próximo passo é ser submetido à votação na Câmara dos Deputados para que possa seguir para sanção presidencial.

Até lá, apesar dos apelos dos empresários, duas etapas precisarão se vencidas:

A primeira é a Câmara priorizar a proposta e incluí-la na pauta de votação. A discussão do novo Refis não está na pauta de votação da Câmara para essa semana.

Os líderes partidários disseram ao Metrópoles que a votação do Refis “ficará para depois” e que o foco dos parlamentares essa semana será a discussão e votação da PEC do voto Impresso.

E, depois que a matéria for apreciada pela Câmara, caso venha a ser aprovada, o segundo desafio será ser sancionada pelo presidente Bolsonaro.

Isso porque a tendência do ministro Paulo Guedes é solicitar que o presidente vete os pontos da proposta que não foram previamente acordados com o governo.

O principal aspecto fruto de controvérsia é o fato da proposta permitir que todas as empresas possam aderir ao Refis, inclusive aquelas que não tiveram perdas financeiras ocasionadas pela pandemia.

A equipe econômica defende que o alívio dado às empresas seja proporcional à redução de faturamento que as empresas tiveram na pandemia, como uma forma de ajudar as empresas que sofreram maior impacto a se recuperarem.

Por esse motivo, não haveria razão para falar em Refis para empresas que não tiveram redução de receita na pandemia e que, de forma recorrente, apelam para o Refis. 

Como o texto aprovado no Senado não faz essa restrição de participação, a proposta de Refis de alcance ampliado acabou desagradando a equipe econômica.

O ministro Paulo Guedes chegou a dizer que, se a Câmara não alterar esse aspecto, deve haver o veto parcial da proposta.

Vamos acompanhar para ver como se dará a tramitação na Câmara dos  Deputados.                      

Assista o vídeo sobre o novo Refis:

https://youtu.be/JHcQOgfUH1s