Quem Já Recebeu Salário Maternidade Pode Receber Novamente?

salário maternidade

Entre as mulheres asseguradas pela previdência, uma dúvida comum é: quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente?

Quando uma mulher que contribui à previdência está grávida e prestes a dar à luz, pode dar entrada no salário maternidade. Desse modo, não precisa se preocupar com a remuneração enquanto utiliza o período de afastamento, que é de 120 dias.

No entanto, quando a mulher já passou por uma gestação, recebeu esse benefício e engravidou novamente, como fica? É possível receber o salário maternidade mais de uma vez?

Para sanar essa dúvida e esclarecer alguns pontos fundamentais sobre a previdência e o salário maternidade, preparamos este artigo. Continue lendo e saiba mais.

 

Quem Já Recebeu Salário Maternidade Pode Receber Novamente?

Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é sim, quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente.

Isso porque cada gestação representa um período de licença. Se a mulher continua contribuindo ao INSS e possui a qualidade de assegurada, então, independentemente de quantas gestações ela passar, o benefício é assegurado a ela.

 

Quando Requerer Salário Maternidade?

Essa pode parecer uma questão óbvia, mas de acordo com a Lei nº 8.213, não é só apenas as gestantes que são contempladas pelo benefício do salário maternidade.

A lei versa que as pessoas que têm direito ao salário maternidade são:

  • Gestantes em vias do parto – a solicitação do benefício deverá ser de, no mínimo, 28 dias antes da data esperada do parto;
  • Mulheres que passaram por aborto não criminoso – enquadra-se como aborto não criminoso os que são em decorrência de estupro, quando representa perigo à vida da mãe, ou em casos de aborto espontâneo;
  • Mulheres em vias de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes menores de idade;
  • Homens em vias de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes menores de idade;
  • Homens, após o nascimento do filho, quando a mãe deixar o núcleo familiar e o homem for o principal responsável pelos cuidados com a criança;
  • Nascimento de fetos natimortos.

 

Critérios para Requerer Salário Maternidade?

Agora que você sabe que quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente, vamos entender um pouco mais a quem o benefício se aplica.

A princípio, o benefício tem como foco mulheres gestantes que estão prestes a dar à luz e precisam abdicar do serviço por um período para garantir cuidados integrais ao recém-nascido.

Desse modo, para que o empregador não precise arcar com o salário da beneficiária enquanto ela estiver ausente, o INSS é quem efetua esses pagamentos.

No entanto, para que a mulher possa solicitar o benefício, é necessário que se enquadre em alguns critérios, tais como:

  • Pessoas que trabalham sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, com carteira assinada;
  • Pessoas desempregadas que possuem qualidade de segurado. Vale ressaltar que também se destina a pessoas em período de graça ou se estiverem recebendo algum benefício previdenciário do INSS;
  • Empregados doméstico;
  • Microempreendedor Individual – MEI. Explicamos neste post como funciona salário maternidade para MEI;
  • Contribuinte individual;
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial, como os que são resgatados em condições análogas à escravidão.

 

Salário Maternidade e Licença Maternidade: Qual a Diferença?

O termo licença maternidade é comumente utilizado entre os segurados do INSS. No entanto, ele não existe formalmente na legislação que rege os benefícios previdenciários.

Ocorre que se convencionou utilizar o termo licença para se referir ao período em que a mulher – ou homem – podem ficar afastados de suas funções em decorrência do recém-nascido.

Esse período, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, é de 120 dias. No entanto, em alguns casos ele pode ser prorrogado.

Já o salário maternidade é o termo que se utiliza para o valor que é pago à mãe pela previdência, para que possa custear suas necessidades básicas durante o período de afastamento laboral.

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