Quem Paga INSS Autônomo Tem Direito a Auxílio Doença?

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Saber se quem paga INSS autônomo tem direito a auxílio doença é uma dúvida entre muitos segurados da previdência, afinal, se recolhemos o INSS, então queremos ter acesso aos seus benefícios, quando eventualmente for necessário.

O auxílio doença é um benefício pago pela previdência que os trabalhadores podem usar para se ausentarem do trabalho, enquanto restabelecem a sua saúde.

Esse período, para fins de tributação, é diferente do período de férias remuneradas. Isso porque o auxílio doença é destinado exclusivamente para fins de enfermidade ou acidente de qualquer natureza que impeça o trabalhador de exercer sua função laboral.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas quanto à forma de recebimento do benefício, principalmente quando o contribuinte é autônomo. Por isso, neste artigo, trouxemos algumas informações relacionadas a isso e você poderá descobrir se quem paga INSS autônomo tem direito a auxílio doença.

 

Afinal, Quem Paga INSS Autônomo Tem Direito a Auxílio Doença?

Sim, o contribuinte autônomo, assim como os demais contribuintes têm direito a receber o auxílio doença. No entanto, para isso, é necessário que ele seja contribuinte do plano normal da previdência, e não do simplificado.

Afinal, esse é o propósito de se pagar INSS, ou seja, estar assegurado em momentos necessários, como quando o contribuinte é acometido por uma enfermidade.

Acontece que muitas pessoas não sabem como fazer para pagar a previdência quando são autônomos. Para isso, é necessário que o cidadão esteja devidamente registrado no PIS ou NIT. Ressaltamos que esse registro é feito apenas uma vez.

No entanto, caso o indivíduo nunca tenha trabalhado, é necessário fazer a inscrição no INSS, que pode ser realizada no site Dataprev ou pelo telefone 135.

Após dar entrada no benefício, você pode acompanhar neste artigo a data de pagamento do benefício.

 

Tipos de Contribuição Autônoma INSS

Agora que você sabe que quem paga INSS autônomo tem direito a auxílio doença, vamos saber um pouco mais sobre os tipos de contribuição que podem ser feitos pelos indivíduos que são autônomos, ou seja, quem trabalha por conta própria, usando sua própria força de trabalho em proveito próprio.

Existem diferentes tipos de plano para os profissionais autônomos que desejam contribuir facultativamente. Vamos conhece-los?

 

Plano Normal

O plano normal de recolhimento exige a contribuição da alíquota mínima de 20% sobre o salário mínimo vigente. Já o máximo aceito nesse plano corresponde a 20% do teto estabelecido pela previdência.

Os contribuintes que aderirem ao plano normal de recolhimento têm direito aos benefícios do INSS, como o auxílio doença, além de aposentadoria por tempo de serviço e idade.

Vale ressaltar que existem outras alternativas, dentro desse plano, para autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas.

Se esse for o seu caso, os contribuintes podem deduzir 45% da contribuição mensal, uma vez que o contratante desconta 11% do valor pago, que se destinará ao INSS.

 

Plano Simplificado

Como o nome sugere, esse plano é mais simples. No entanto, ele não permite que o contribuinte possa requerer nenhum tipo de benefício previdenciário, apenas a aposentadoria por idade.

Nesse caso, com o pagamento do plano simplificado, a resposta para a pergunta: quem paga INSS autônomo tem direito a auxilio doença, infelizmente é não.

No plano simplificado de contribuição, o recolhimento da Guia da Previdência Social deve ser de 11% referente ao valor do salário mínimo vigente.

No entanto, vale ressaltar que esse plano se destina exclusivamente a quem não presta serviços para pessoas jurídicas, nem para quem possui vínculo empregatício com empresas.

 

Plano INSS Retroativo

A opção do INSS retroativo serve para quem quer compensar os anos que deixou de contribuir.

Se você fez o primeiro recolhimento como contribuinte individual ou se cadastrou a atividade profissional na Previdência Social, então poderá efetuar o cálculo de todas as contribuições atrasadas diretamente no site da Receita Federal. No entanto, para isso, é necessário que o período não seja superior a cinco anos.

Contudo, caso você nunca tenha contribuído, então é necessário ir até uma unidade da RFB para efetuar o cálculo.

No site da Previdência você tem acesso a todas as alíquotas de contribuição.

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