Quem receber o Auxílio Emergencial pode ter que devolver em 2021

8 de outubro

De acordo com a lei nº 13.998, que altera a lei do auxílio emergencial, a pessoa que recebeu o benefício pode ter que devolver os valores recebidos se a vida financeira dela melhorar alguns meses depois.

Veja também: Antecipação da Restituição do Imposto de Renda

Calma… Nós vamos lhe explicar tudo em maiores detalhes, ok? Vamos lá…

Antes de entrarmos no assunto de fato, queremos deixar claro que essa regra é o que está valendo legalmente para o momento, ok?

Qualquer alteração nessas medidas, nós aqui do Instituto Montanari iremos trazer as atualizações sobre esse tema, tudo bem?

Veja: Tutorial completo: Como fazer a Declaração do Imposto de Renda 2020

Vamos então aos esclarecimentos…

 

Qual foi essa mudança na lei referente ao Auxílio Emergencial?

auxílio emergencial
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Uma parte da população que foi beneficiada pelo auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter de devolver os valores ao governo. A regra é válida tanto para os beneficiários, como para os seus dependentes.

A mudança nas regras do Auxílio Emergencial promovida pela LEI Nº 13.998, DE 14 DE MAIO DE 2020 inclui a alteração do parágrafo segundo B do artigo segundo da LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 (que é a lei que instituiu o Auxílio Emergencial).

Essa mudança, diz o seguinte:

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.   (Incluído pela Lei nº 13.998, de 2020)

Ou seja, trocando em miúdos, se receber mais do que a primeira faixa do imposto de renda desse ano, que equivale a R$ R$ 28.559,70 no ano, bruto, nesse ano… O que acontece?

Voltando ao texto…

“fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

Ou seja, vai ter que declarar e devolver o auxílio recebido, na forma de imposto de renda…

Saiba mais sobre: Dependentes no Imposto de Renda 2020: Quem pode ser declarado e como fazer?

Então, em resumo, a pessoa que recebeu o auxílio emergencial e se enquadra nessa situação, terá que apresentar a Declaração do Imposto de Renda no ano de 2021, acrescentando na declaração o valor do auxílio recebido.

Vou dar um exemplo para ficar mais claro, ok?

 

Auxílio Emergencial: Exemplo do que pode acontecer

auxílio emergencial
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Vamos supor que você estava desempregado desde o início de 2020.

Aí, veio a pandemia, você se enquadrava nos requisitos para receber o auxílio emergencial. Você fez a solicitação, foi aprovado e recebeu o auxílio.

Tudo certo até aí? Vamos lá…

Porém, imagine que, depois da crise, você consiga um emprego e seja contratado por uma empresa que vai assinar a sua carteira e te pagar um salário de 5 mil reais.

Aí, você terminou o ano de 2020 trabalhando nessa empresa normalmente. E no início de 2021 a sua empresa te entregou a sua declaração de rendimentos relativa ao ano de 2020.

Você percebeu então que os seus rendimentos tributáveis de 2020, foram… Sei lá… Uns 30 mil reais. Ou seja, você acabou ultrapassando o valor mínimo tributável definido pela Receita, que é de R$ 28.559,70.

Ou seja, nesse caso, você terá que declarar o seu Imposto de Renda e deve estar incluído ao seu imposto devido, o valor do Auxílio Emergencial que você recebeu ao longo da crise.

Fui demitido em 2020. Terei acesso ao auxílio emergencial?

Uma observação importante: é bom lembrar que não sabemos se a tabela do Imposto de Renda irá se manter para o ano que vem e nem se haverá alguma outra modificação na Lei que instituiu o Auxílio Emergencial.

Além disso, há algumas controvérsias sobre essa nova regra, tendo em vista que a lei foi publicada no dia 14 de maio de 2020 e muitas pessoas já haviam recebido a primeira parcela do auxílio.

No artigo 6º da LEI Nº 13.998 diz o seguinte “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”, ou seja, pode-se interpretar que somente o benefício pago após essa data poderá compor a base do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

E aí… Que tal? O que você achou disso? Coloca aqui embaixo nos comentários a sua opinião sincera… Comente!

Enfim… É isso! Na nossa humilde opinião, é mais uma regra específica, esdrúxula e totalmente fora de contexto na novela do auxílio emergencial de 600 reais.

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