Conheça as Regras Para o FIES do Segundo Semestre de 2021

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As regras para o FIES para o segundo semestre de 2021 já foram divulgadas e sofrerão algumas alterações. Os critérios de elegibilidade passaram por mudanças e isso afetará diretamente os candidatos que pensam em ingressar em instituições de ensino superior privado com os recursos do Fundo de Financiamento Estudantil.

Agora conhecido como “Novo FIES”, o programa continuará contemplando pessoas com renda limitada e continuará com a mesma logística de funcionamento, ou seja, permitindo que os estudantes concluam o ensino superior com flexibilidade e amplo para pagamento das mensalidades.

Com o valor mais acessível das mensalidades, há a contemplação de uma faixa social maior ingressando nas faculdades e universidades – um fator fundamental para o crescimento e desenvolvimento do país.

Nesta semana o Ministério da Educação (MEC) divulgou as novas regras para o FIES a partir do segundo semestre de 2021. Elencamos as principais e apresentamos nos tópicos abaixo tudo o que você precisa saber a respeito do programa. Confira:

 

Novas Regras Para o FIES no Segundo Semestre

Uma das principais mudanças a respeito das novas regras para o FIES é que a classificação dos candidatos não se dará pela ordem da inscrição, mas sim pela aprovação do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio).

No entanto, a Portaria aponta que não é necessário ter participado do ENEM no ano anterior ao ano da inscrição, mas sim em qualquer edição a partir de 2010. Requer-se, ainda, que a nota do candidato tenha sido superior a 450 pontos na média das cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio.

Essa medida, além das demais mudanças, estão reunidas na Portaria nº 38, divulgada no Diário Oficial da União.

Vale ressaltar que para ter direito a ingressar no programa, os indivíduos deverão ter renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos.

Na referida portaria que trata das novas regras para o FIES, temos que:

  • Art. 13. As inscrições para participação no processo seletivo serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sítio eletrônico do Fies na internet, cujo endereço eletrônico ficará disponível para inscrição dos candidatos em período especificado no Edital SESu/MEC.
  • Art. 14. Para se inscrever no processo seletivo do Fies de que trata esta Portaria, o candidato deverá observar os prazos e procedimentos disponibilizados no Edital SESu.
  • Art. 15. A inscrição dos candidatos no processo seletivo do Fies implica:
    • I – a concordância expressa e irretratável com o disposto nesta Portaria, no Edital SESu e nos demais atos normativos do Fies; e
    • II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, dos dados relacionados ao seu CPF no Censo da Educação Superior e à sua participação no processo seletivo do Fies de que trata o caput.

 

Vagas Remanescentes

No que tange às regras para o FIES que foram atualizadas pela Portaria divulgada, as vagas remanescentes também devem ser levadas em consideração.

Para entrar em filas de espera para que possam, eventualmente, ocupar vagas remanescentes, a exigência em relação ao ENEM se mantém: os indivíduos deverão ter participado de ao menos uma edição do Exame Nacional do Ensino Médio entre 2010 e 2020 e obtido média mínima de 450 nas provas e acima de zero na redação.

Também é exigido que o candidato não tenha renda mensal per capita superior a até 3 salários mínimos.

Vale lembrar que o FIES é um programa que funciona independentemente do Prouni, que, por sua vez, tem como objetivo oferecer bolsas em universidades privadas para os brasileiros com baixa renda. Os programas são independentes e funcionam sob critérios distintos. Neste artigo explicamos detalhadamente como o Prouni irá funcionar em 2021 e quais serão os critérios de elegibilidade.

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