A rescisão trabalhista ocorre quando um contrato de trabalho chega ao final e um funcionário deixa de prestar serviços ao empregador. Quando isso acontece, é necessário calcular o valor que o trabalhador tem direito a receber.
Para calcular rescisão trabalhista, o empreendedor deve levar em consideração alguns pontos, principalmente o tipo de rescisão, uma vez que ao encerrar o contrato de trabalho, é possível que o ato seja enquadrado como rescisão sem justa causa; rescisão com justa causa; pedido de demissão e acordo comum.
Existem alguns valores assegurados aos trabalhadores quando deixam de trabalhar no emprego em que atuam, FGTS é um exemplo e a rescisão trabalhista outro – também conhecida como acordo salarial.
Como calcular rescisão trabalhista?
Ao calcular rescisão trabalhista, o primeiro fator a ser avaliado deve ser a forma como ocorreu o desligamento do funcionário, já que isso influenciará os valores a serem recebidos, como o cálculo, assim como os demais direitos assegurados ao ex-colaborador.
Calcular rescisão trabalhista de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho nem sempre é uma tarefa simples. Um pequeno deslize e o empregador pode ser alvo de processos trabalhistas e, por isso, é imprescindível estar atento às leis trabalhistas.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando um funcionário é desligado da empresa e a demissão é uma ação partida do empregador.
Nesse contexto, há o rompimento do vínculo empregatício sem nenhum tipo de conflito ou penalidade.
Além de calcular rescisão trabalhista sem justa causa, é importante saber que as verbas que o trabalhador tem direito são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
- Aviso prévio proporcional, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Multa referente a 40% do FGTS.
Além dessas verbas, o trabalhador também tem o direito de acionar o Fundo de Garantia e receber o valor disponível na conta por meio do seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Ao contrário da demissão sem justa causa, quando há justa causa, o trabalhador não tem direito às verbas exemplificadas acima.
Isso pode ocorrer por conta de faltas graves por parte do trabalhador, que podem abranger abandono de emprego (por mais de trinta dias), não obediência às regras internas do emprego, além de atos de improbidade.
Se este for o caso, o trabalhador tem direito a receber apenas férias vencidas, se for o caso.
Pedido de demissão
Quando o pedido de demissão parte do funcionário, além de calcular rescisão trabalhista de uma forma diferente, os direitos também são outros.
Nesse caso, as verbas que ex-funcionário tem asseguradas por lei são o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3) e décimo terceiro salário proporcional à quantidade de meses trabalhados.
Acordo comum
Essa é uma modalidade vigente desde a Reforma Previdenciária de 2017. Nesse contexto, o trabalhador e o empregador podem assumir um acordo comum para o desligamento.
O ponto positivo da medida é que além de garantir mais direitos ao funcionário, os encargos do ex-patrão são menores.
Para se valer dessa modalidade, é necessário fazer um acordo por escrito, e então o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios dos funcionários demitidos sem justa causa, no entanto, o valor do aviso prévio (caso seja indenizado) é reduzido à metade; a multa do FGTS será de 20% (e não de 40%, como no valor original), pode-se movimentar apenas 80% do FGTS e o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Como o cálculo é feito?
Além de conhecer os tipos de rescisão contratual, saber como calcular rescisão trabalhista é uma forma de averiguar se seus direitos estão sendo cumpridos. Já se você é empregador, ter acesso a essa informação o permite cumprir a Lei e os Direitos Trabalhistas, sem sofrer sanções.
Mas a conta é simples: basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados. Pronto! Você pôde calcular rescisão trabalhista sem grandes complicações.