Revisão da Vida Toda em aposentadorias do INSS segue sem respostas; entenda o motivo

Supremo Tribunal Federal adia novamente discussão sobre a Revisão da Vida Toda em aposentadorias do INSS.
Revisão da Vida Toda

No Supremo Tribunal Federal, está em análise a questão referente ao cômputo dos benefícios previdenciários para os contribuintes com 30 anos ou mais de contribuição ao sistema, a chamada Revisão da Vida Toda. Uma quantidade significativa de indivíduos está inserida nesse contexto, de acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Decisão recente do STF

Após uma modificação na interpretação da Corte, tem prevalecido a concepção de que esses segurados devem obedecer às diretrizes estabelecidas na reforma da Previdência de 1999. Tais diretrizes excluíram do cálculo dos benefícios os montantes das contribuições anteriores a julho de 1994, data da adoção do real como moeda oficial brasileira.

Os segurados que se sentiram lesados, por terem realizado contribuições substanciais antes desse marco temporal, buscaram na Justiça a inclusão de todos os salários, inclusive os anteriores a 1994, no cômputo. Essa é a finalidade da Revisão da Vida Toda.

Alexandre de Moraes fala sobre Revisão da Vida Toda
Alexandre de Moraes fala sobre Revisão da Vida Toda

Como é calculada a aposentadoria?

Antes da reforma de 1999, o INSS considerava a média dos três últimos anos de contribuição do trabalhador para calcular o benefício. O novo regime determinou que: Para os já inseridos no sistema, seriam consideradas as 80% das maiores contribuições; já para os segurados mais antigos, haveria uma regra transitória que excluía os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo; e além disso, para os trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, seria adotada uma média dos salários de todo o período segurado, com a aplicação do fator previdenciário.

De acordo com especialistas em direito previdenciário, essa regra prejudicou principalmente os trabalhadores mais antigos de renda média ou baixa, que acumularam múltiplos empregos e horas extras quando jovens e depois experimentaram uma queda na renda ao longo da vida. Em 1999, duas ações foram iniciadas na Justiça contra essa mudança, uma movida por partidos políticos e outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Em dezembro de 2022, o STF, com base nessas ações, reconheceu o direito a Revisão da Vida Toda para trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2009. O recálculo beneficiaria apenas aqueles com altos salários antes de 1994, e seria opcional se fosse mais vantajoso. Os benefícios sujeitos à Revisão da Vida Toda incluíam aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, da pessoa com deficiência, por invalidez e pensão por morte.

Entretanto, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um recurso do governo contra a Revisão da Vida Toda, eliminou essa possibilidade ao estabelecer que o regime de transição para os contribuintes anteriores a 1994 é obrigatório. Segundo a maioria dos juízes, não é permitido optar pela regra mais favorável, como decidido em 2022.

Revisão da Vida Toda INSS
Fonte: Sindicato dos Bancários do Ceará

Qual o futuro esperado para este tema?

Ainda há discussões em andamento em relação aos segurados que já tinham obtido o direito à revisão, e um outro recurso do governo contra a metodologia está aguardando julgamento pelo Supremo, sem data definida. Em conclusão, o embate sobre o cálculo dos benefícios previdenciários para aqueles que contribuíram por mais de 30 anos continua em discussão no Supremo Tribunal Federal. A mudança de entendimento da Corte favoreceu a aplicação das regras estabelecidas na reforma da Previdência de 1999, excluindo contribuições anteriores a julho de 1994 do cálculo dos benefícios.

Apesar de alguns beneficiários terem buscado na Justiça a Revisão da Vida Toda, visando considerar todos os salários para o cálculo, o Supremo decidiu que o regime de transição é obrigatório para os contribuintes anteriores a 1994. Enquanto isso, questões pendentes envolvendo segurados que já obtiveram o direito à revisão e um recurso do governo contra a metodologia ainda aguardam julgamento pelo Supremo. A resolução dessas questões terá implicações significativas para milhões de pessoas que dependem dos benefícios previdenciários, e permanece um tema de grande relevância no cenário jurídico e social do país.

Deixe um comentário