Muitos aposentados brasileiros pelo INSS têm a oportunidade de se beneficiar da Revisão da Vida Toda, um processo que leva em conta os salários do segurado durante toda a sua vida para determinar o valor da aposentadoria. A grande novidade é que esta revisão agora assegura um aumento salarial.
Revisão da vida toda INSS
Também referida como PCB total ou Revisão da Vida Inteira, essa reivindicação pode ser apresentada por indivíduos que iniciaram o recebimento da aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Ela pode ser particularmente vantajosa para aqueles que contribuíram pouco após 1994, bem como para aqueles que realizaram poucas contribuições com salários mais elevados antes deste período.
Recentemente, o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª Vara Federal, ordenou ao INSS que recalculasse o benefício de uma aposentada, incorporando no cálculo os valores das contribuições efetuadas antes de julho de 1994.
No caso em tribunal, a mulher alegou que, ao se aposentar, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram indevidamente ignorados. Além disso, salientou que o Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 999, já reconheceu a necessidade de considerar esses valores para o cálculo da Renda Mensal Inicial.
Na defesa, o INSS sustentou que não existe direito adquirido a um regime jurídico específico. No entanto, o juiz, ao avaliar a reivindicação, concluiu que o caso em questão está plenamente em conformidade com as interpretações e limites estabelecidos pelo STJ e STF.
Dessa forma, o juiz considerou procedente a reivindicação e condenou o INSS a recalcular o benefício da aposentada, incluindo no cálculo da renda mensal inicial os valores das contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Prazo para realizar a Revisão da vida toda
É crucial enfatizar que a solicitação de revisão deve ser apresentada num prazo de até dez anos a partir do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição, especial, por idade ou por invalidez.
Adicionalmente, indivíduos que receberam auxílio acidente, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade até 13 de novembro de 2019 também podem se beneficiar dessa revisão, desde que não tenham passado mais de dez anos desde o primeiro dia do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.
Como solicitar a Revisão da vida toda?
O primeiro passo antes de iniciar uma ação de revisão na Justiça Federal é procurar um profissional especializado em Direito Previdenciário para avaliar se a reivindicação é vantajosa no caso em questão.
O cálculo do benefício é considerado complexo, portanto, é aconselhável procurar um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário, capaz de realizar o cálculo de maneira precisa e segura, simplificando e agilizando o processo. Assim, os clientes evitam perder a oportunidade de solicitar um benefício mais vantajoso.
A Revisão da Vida Toda tem atraído a atenção de muitos aposentados brasileiros, pois oferece uma oportunidade de aumentar o valor de suas aposentadorias. Atualmente, o cálculo da aposentadoria pelo INSS considera apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, ano em que o Plano Real foi implementado e houve uma alteração na forma de cálculo dos benefícios previdenciários.
Contudo, para muitos segurados do INSS, essa mudança acabou prejudicando o valor de suas aposentadorias. Isso ocorre especialmente para aqueles que tiveram uma trajetória de trabalho com salários mais altos antes de 1994, mas contribuíram menos nos últimos anos. Com a exclusão dos salários anteriores a esse período no cálculo da aposentadoria, muitos segurados acabam recebendo um benefício menor do que o que teriam direito.
A Revisão da Vida Toda surge como uma maneira de corrigir essa situação. Por meio dela, é possível incluir no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição anteriores a esse período, o que pode resultar em um aumento significativo no valor mensal do benefício.