Em 11 de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa as deliberações sobre o apelo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à pauta “revisão da vida toda”, aplicada aos proventos de aposentadoria. No entanto, o processo é subitamente interrompido por uma solicitação de vista do ministro Cristiano Zanin.
Revisão da Vida Toda INSS
O STF, em 2022, declara constitucional o método de cálculo atrelado à tese da “revisão da vida toda”. Tal mecanismo permite aos beneficiários da previdência social incorporar todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 ao cálculo de suas aposentadorias.
O INSS expressa inconformidade e preocupação com o impacto financeiro da decisão do STF, considerando que a legislação exige pagamentos retroativos por um período de cinco anos. Conforme deliberação do ministro Alexandre de Moraes em 28 de julho, os trâmites legais para essa revisão previdenciária estão temporariamente suspensos até a conclusão do julgamento do recurso pelo STF.
Moraes destaca que reajustes nas quantias pagas anteriormente à decisão de 1º de dezembro de 2022 são impossíveis nos casos negados para “revisão da vida toda”. Posteriormente, em 15 de agosto, Zanin pede vista do processo, interrompendo o julgamento por no máximo noventa dias.
Em 22 de agosto, a ministra Rosa Weber antecipa seu voto e posicionamento, estabelecendo divergência parcial com o voto de Moraes. Weber acredita que a data referencial deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Quem pode entrar com um processo de revisão?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, mais de 24 mil processos relacionados à “revisão da vida toda” estão em tramitação, com mais de 10 mil iniciados no ano corrente. A revisão não se aplica a todos os aposentados, sendo direito apenas daqueles que começaram a receber benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
Beneficiários aposentados sob as regras da época também podem solicitar revisão, mas devem fazê-lo dentro do prazo de dez anos a partir do início do recebimento do benefício. O prazo final para solicitação é 2029, exceto para aposentados após 2019 com direito adquirido sob regras anteriores à reforma.
Para iniciar o processo, o aposentado deve abrir uma ação judicial individual, visto que a decisão do STF não obriga o INSS a promover revisões automaticamente. Apenas o Judiciário pode identificar os beneficiários elegíveis. Mesmo com a suspensão temporária, aposentados elegíveis podem iniciar ações, cujo andamento depende da decisão final do STF sobre os recursos do INSS. Em geral, processos assim levam de dois a três anos para conclusão.