A revisão do PIS PASEP é um direito assegurado aos trabalhadores que oferece a possibilidade de aumentar o valor pago, já que em alguns casos não há correção do saldo dos trabalhadores por parte dos bancos.
Para que não restem mais dúvidas, preparamos este compilado com informações a respeito de quem tem direito à revisão do PIS PASEP e como fazer para solicitar o serviço. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo!
O Que é PIS PASEP?
O PIS PASEP é um programa unificado que contempla os trabalhadores das esferas públicas e privadas. Enquanto PIS (Programa de Integração Social) abrange os trabalhadores do setor privado, o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) contempla os trabalhadores da esfera pública – municipal, estadual e federal.
O programa que unificou o PIS PASEP se deu a partir da Lei nº 9.715, sancionada em 1998, que versa o seguinte:
“Art. 2o A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:
I – pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;
III – pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
- 1oAs sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.
- 2oExcluem-se do disposto no inciso II deste artigo os valores correspondentes à folha de pagamento das instituições ali referidas, custeadas com recursos originários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
- 3oPara determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.”
Neste artigo explicamos detalhadamente como o PIS PASEP funciona e como conferir o saldo disponível!
O Que é Revisão do PIS PASEP?
Como você pôde entender, a criação do PIS PASEP ocorreu para possibilitar que os empregados integrassem o desenvolvimento da empresa e que a poupança fosse estimulada. A partir disso, o trabalhador poderia utilizar o recurso acumulado no fundo a seu favor.
Ocorre que, de acordo com a legislação vigente, anualmente deve ocorrer o reajuste do FGTS por parte dos bancos. A Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo PASEP.
Contudo, os bancos não aplicaram a correção monetária adequada com o passar dos anos.
Porém, os Bancos responsáveis pelas correções não aplicaram no decorrer dos anos a correção monetária devida, o que leva à conclusão de que muitos integrantes dos fundos PIS PASEP deveriam ter direito à revisão do PIS PASEP e, com isso, ao ser relatado a lesão, receber o valor referente à correção.
Quem Tem Direito?
Terá direito à revisão do PASEP os trabalhadores públicos que exerceram suas funções de 1970 até 1988, e que não tenha sacado os valores do PASEP nos últimos cinco anos.
Vale ressaltar, contudo, que também é necessário que seja comprovada a falta de correção dos valores, ou seja, que o trabalhador nunca tenha solicitado anteriormente a revisão do PIS PASEP.
Essa regra também se aplica para os integrantes do PIS, que recebem pela Caixa Econômica Federal.
Mas atenção: para dar entrada no pedido de revisão do PIS PASEP, é necessário que o trabalhador entre com uma ação judicial, apresentando os extratos da conta de 1988, pois isso é o que irá comprovar a não correção monetário dos valores. Somente a partir da ação é que o cálculo poderá ser revisto.