O salário-família 2021 teve seus valores ajustados agora no mês de janeiro.
O salário-família foi instituído no Brasil no ano de 1963, pela lei nº 4,266, com o objetivo de auxiliar na subsistência de famílias e, a princípio, independia da renda do trabalhador, todos eram alcançados pelo benefício que correspondia a 5% do salário-mínimo regional. Era pago em nome de cada filho de até 14 anos de idade.
Somente em 1988, por meio da emenda constitucional de nº 20, foram alterados os critérios socioeconômicos para que o trabalhador se enquadrasse no benefício, devendo este ser pago somente ao trabalhadores de baixa renda.
Quanto menor a renda, maior o valor do benefício recebido pelo trabalhador.
Quem paga o salário-família é o próprio empregador, que é posteriormente recompensado no ato de recolhimento da contribuição tributária do funcionário.
Qual valor do salário-família 2021?
Foi instituído pela portaria SEPRT/ME nº 477, do Ministério da Economia, no dia 13 de janeiro, o novo valor do salário-família 2021.
Ficou estipulado, a partir de 1º de janeiro de 2021, o valor de R$ 51,27 para o segurado que tenha a remuneração mensal máxima de R$ 1.503,25 (Um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
Esse valor é a cota do salário-família 2021, ou seja, o trabalhador com a renda mencionada acima recebe o valor de R$ 51,27 por cada filho de até 14 anos de idade, no caso de o filho ser inválido o segurado recebe a cota independentemente da idade do filho.
Como calcular a renda para saber se tenho direito ao salário-família 2021?
Para fins de cálculo de renda, somam-se todas as rendas do trabalhador (exceto décimo terceiro salário e adicional de férias) que sejam salário de contribuição, isto é, se o trabalhador tiver duas ou mais rendas elas devem ser somadas para que se chegue ao valor da renda bruta total, não podendo ultrapassar o valor total de R$ 1.503,25
A renda mensal para fins do direito a cota do salário-família 2021 é considerada independentemente dos dias trabalhados efetivamente, antes, da remuneração que seria devida ao empregado no mês.
Nos meses de admissão ou demissão do trabalhador, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
Como e quem pode requerer o salário-família 2021?
No momento da admissão o funcionário deve fazer o requerimento diretamente ao empregador, empresas maiores costumam solicitar a documentação completa do funcionário no ato da contratação e fazem o pedido sem que haja transtornos para o funcionário. O empregado doméstico deve requerer, também, juntamente ao seu contratante.
Já os trabalhadores avulsos terão que fazer o requerimento do salário-família junto ao sindicato ou órgão que seja o gestor do trabalho ao qual está exercendo no momento.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços para uma determinada empresa, rural ou urbana, sem, porém, ter vínculo empregatício, isto é, sem carteira assinada mas mediante intervenção de um sindicatos ou outros tipos de organizações que os representem.
Exemplos de trabalhadores avulsos são pessoas que trabalham como carregadores, estivadores, ensacadores de café, cacau e etc., amarradores ou vigilantes de embarcação, dentre outros.
Os trabalhadores aposentados por invalidez, por idade ou rurais, com filhos menos de 14 anos ou inválidos, também têm direito ao salário-família, desde que estejam dentro dos critérios de renda do programa e devem requerer o benefício junto ao INSS.
Principais requisitos e documentos necessários para ser beneficiário do salário-família 2021
- – Ser trabalhador em regime CLT, empregado doméstico ou avulso;
- – Remuneração inferior a R$ 1.503,25;
- – Ter filho(s) menor(es) de 14 anos ou inválido(s) de qualquer idade;
Os documentos necessários para requer o salário-família são:
- – Documentos pessoais de identificação (CPF, RG)
- – Termo de responsabilidade
- – Certidão de nascimento de cada um dos dependentes;
IMPORTANTE: É imprescindível apresentar carteira de vacinação em dia dos dependentes menores de 14 anos e comprovante de frequência escolar dos dependentes que tenham idade entre 7 e 14 anos. Para fins de renovação do benefício, esses documentos devem ser apresentados anualmente.