O governo anunciou recentemente o calendário do Saque-Aniversário para o ano de 2024. Criado em 2020, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional, aqueles que não optarem pela adesão permanecerão no sistema padrão, que é o Saque-Rescisão. No Saque-Rescisão, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o valor integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável. Esta modalidade é considerada a padrão quando um trabalhador ingressa no FGTS.
Em contrapartida, no Saque-Aniversário, que é uma opção voluntária, o trabalhador tem a possibilidade de sacar anualmente, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo de seu FGTS. Entretanto, em caso de demissão, ele só poderá retirar o valor referente à multa rescisória de 40% paga pela empresa, não tendo acesso ao saldo integral da conta.
O calendário de saques do FGTS para o ano de 2024 já foi divulgado pelo governo?
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Saque-Aniversário
O funcionamento da modalidade do Saque-Aniversário foi estabelecido como uma oportunidade adicional de resgate das contas do FGTS. Sob esse regime, o trabalhador tem permissão para realizar um saque anual de parte do valor de suas contas do Fundo de Garantia, de acordo com o mês de seu nascimento. Entretanto, ele renuncia ao direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, limitando-se à multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
A disponibilidade do Saque-Aniversário está condicionada à comunicação prévia do trabalhador à Caixa, indicando seu desejo de receber os valores anualmente. Caso contrário, ele só poderá sacar o FGTS em situações previstas em lei, como aquisição de imóvel próprio, aposentadoria e demissão sem justa causa. É importante destacar que a formalização desse pedido deve ser feita até o último dia do mês de aniversário, ou então o trabalhador terá direito ao Saque-Aniversário somente no ano subsequente.
A Caixa ressalta que a escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão é uma decisão do trabalhador. Aqueles que não optarem pelo Saque-Aniversário permanecerão no sistema de Saque-Rescisão. No entanto, caso o trabalhador opte pelo Saque-Aniversário e não realize os saques, o valor retornará automaticamente para sua conta no FGTS.
Importante destacar que mesmo optando pelo Saque-Aniversário, o trabalhador mantém o direito de sacar o saldo do FGTS em situações como aquisição de imóvel próprio, doenças graves, aposentadoria, falecimento do titular e outras hipóteses previstas em lei.
Caso ele queira realizar a antecipação do saque aniversário do FGTS, existe sim a possibilidade de realizar este procedimento. Para realizar a antecipação do seu FGTS, é muito importante buscar uma instituição financeira de confiança, que dê suporte em todo o processo, que tire todas as dúvidas e que ofereça as melhores opções de crédito.