Seguro-desemprego 2021: Como dar entrada?

Seguro Desemprego

O seguro-desemprego 2021 passou por algumas mudanças, principalmente quanto ao valor pago, pois o reajuste do salário mínimo (que acontece anualmente) influencia diretamente no valor concedido como seguro aos desempregados.

Nem todas as pessoas que foram demitidas sem justa causa sabem como dar entrada no seguro-desemprego 2021 de acordo com as novas regras conferidas pela reforma trabalhista. Preparamos um tutorial com o passo a passo para quem deseja receber seu fundo de garantia além de informações pertinentes.

 

Como funciona o seguro-desemprego 2021?

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores quando são demitidos. O valor vem de uma conta que recebe depósitos mensais do empregador, enquanto o cidadão ainda está empregado. O patrão se torna responsável por fazer depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para que o trabalhador possa receber esse valor como uma espécie de indenização.

Ou seja, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pode acionar esse fundo e receber na Caixa Econômica Federal o valor que estiver acumulado.

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2021?

Para dar entrada no seguro-desemprego 2021 é necessário se enquadrar nos critérios abaixo:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa;
  • Pessoas que estejam desempregadas no momento do requerimento;
  • Pessoas que tenham recebido, até então, salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • Não ter renda própria para o sustento da família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social ou outros benefícios pagos pelo INSS, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

De acordo com a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990:

“Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

  • I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:          (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
    • a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    • b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    • c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
  • III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  • IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
  • V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.”

 

Como dar entrada no seguro-desemprego 2021?

Existem duas formas de dar entrada no seguro-desemprego 2021. A primeira é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Aqui explicamos como utilizar a CTPS digital. Já a segunda forma de obter o benefício é por meio do site Emprega Brasil, que é um domínio no Ministério do Trabalho. Confira o passo a passo:

Abra o Portal Emprega Brasil

  • Clique em “Cadastrar” no menu esquerdo
  • Informe seus dados completos para finalizar o cadastro no portal
  • Após estar inscrito no sistema, vá até à opção do seguro-desemprego
  • Preencha os dados que serão solicitados referente ao seu emprego e aos seus dados pessoais
  • Siga as instruções sobre como sacar o valor disponibilizado pelo fundo de garantia.

Para saber por quanto tempo se paga o seguro-desemprego, é necessário levar em conta alguns fatores.

Se for a primeira solicitação e você tiver trabalhado por 12 a 23 meses: recebe quatro parcelas. Se você tiver trabalhado por mais de 24 meses, receberá cinco parcelas.

Na segunda solicitação deve cumprir as regras:

  • Trabalhou de 9 a 11 meses, recebe 3 parcelas;
  • Trabalhou de 12 a 23 meses, recebe 4 parcelas;
  • Trabalhou por 24 meses ou mais, recebe 5 parcelas.

Por fim, se for a terceira solicitação, observe as regras:

  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

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