Seguro-Desemprego Bloqueado: Veja como Solucionar

O que precisa para dar entrada no seguro desemprego

O seguro-desemprego bloqueado é um problema enfrentado por muitos brasileiros diariamente.

O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Lei nº 7998   de 11 de janeiro de 1990, com o objetivo de prover assistência ao trabalhador demitido sem justa causa  por um período de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado.

O agente pagador do seguro-desemprego é a Caixa Econômica Federal, sendo os recursos para pagamento custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

São quatro categorias de trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal ou doméstico, que sofreu dispensa sem justa causa;
  • pescador profissional em período do defeso;
  • trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão
  • e trabalhadores com contrato suspenso em virtude de participação em cursos de qualificação oferecido pelo empregador.

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego. O motivo ou falta de motivo da demissão é informada no contrato pela empresa.

O benefício pode ser solicitado pelo beneficiário presencialmente ou de modo virtual, sendo que o trabalhador doméstico somente pode fazê-lo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE)

O valor a ser recebido pelo trabalhador é a média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa. Porém, para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é de um salário mínimo.

Estrangeiros que trabalham no Brasil também podem requerer seguro-desemprego. Inclusive, documentos de estrangeiros vencidos durante a pandemia serão aceitos mesmo vencidos, até que a situação de emergência pública cesse.

Outros prazos também foram alterados em função da pandemia do covid-19, confira condições no site da Caixa.

 

Por que o trabalhador tem o seguro-desemprego bloqueado?

Apesar de ser um direito garantido por lei, o Ministério do trabalho e Emprego por meio do programa Mais Empregos, adotado em 2016, tornou o processo de receber o seguro-desemprego mais difícil, uma vez que o programa cruza informações dos segurados na Receita Federal e na Caixa Econômica Federal, na tentativa de evitar fraudes.

Caso as informações cruzadas não batam, pode acontecer o seguro-desemprego bloqueado, isto é, ele fica retido e o beneficiário deve entrar com recurso para desbloqueá-lo.

Umas das principais regras do programa de seguro-desemprego é que o beneficiário esteja sem renda formal ou informal. Portanto, se ele for admitido em um novo emprego, as informações são repassadas pela empresa ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a informação será repassada à Caixa Econômica Federal.

De posse da informação do novo vínculo empregatício a Caixa cancela automaticamente o benefício, isto é, o trabalhador tem o seguro-desemprego bloqueado.

 

Qual o procedimento para liberar o seguro-desemprego bloqueado?

Se sua situação está em acordo com as regras para requerer o benefício e ainda assim teve o seguro-desemprego bloqueado, é possível entrar com um recurso administrativo para requerer o desbloqueio do seguro-desemprego.

O recurso pode ser feito de forma presencial nos postos de atendimento das Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, que é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis do trabalho ou nas agências do Sistema Nacional do Emprego (SINE).

Para atendimento presencial é necessário realizar agendamento pela central telefônica 158.

É, também, possível ao trabalhador que teve o seguro-desemprego bloqueado fazer o requerimento por meio dos canais digitais no portal do governo  ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Pelos canais digitais, o trabalhador que teve seguro-desemprego bloqueado pode acompanhar o andamento do seu recurso, que tem tempo médio de análise de 30 dias, dependendo do tipo de notificação.

Os serviços disponibilizados pelo Ministério da Economia, no que diz respeito ao seguro-desemprego, são todos gratuitos.

O prazo para solicitar recurso é de dois anos.

Veja mais sobre as condições para receber seguro-desemprego  aqui. Leia também mais informações sobre outros benefícios da Previdência.

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