O governo estuda equiparar o seguro-desemprego para trabalhador doméstico ao seguro-desemprego de trabalhadores em geral. Em contrapartida, pretende apertar as regras do benefício para os trabalhadores em geral.
É também avaliada a possibilidade de permitir o acesso ao seguro-desemprego em caso de haver demissão acordada entre as partes, ou seja, quando patrão e empregado entram em acordo para realizar a demissão. Hoje somente pode solicitar o benefício o trabalhador doméstico que é demitido sem justa causa.
Para os demais trabalhadores essa possibilidade já existe desde a reforma trabalhista de 2017. Quando da demissão por acordo entre as partes, o trabalhador pode resgatar 80% do seu saldo do FGTS e a multa paga pelo empregador é de 20% sobre o saldo deste.
O custo gerado por essas mudanças no seguro-desemprego para trabalhador doméstico será compensado pela economia obtida com as alterações nas regras para o seguro-desemprego para trabalhadores em geral, que devem ser estreitadas.
Dentre as alterações para trabalhadores em geral, o governo estuda diminuir o valor do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos, o valor teria um decréscimo escalonado de 10%, ou seja, se o trabalhador receber o teto de R$ 1.911,84 na primeira parcela, receberá R$ 1.720,65 na segunda, R$ 1548,58 na terceira parcela e assim sucessivamente.
O trabalhador que recebe um salário mínimo de seguro-desemprego não teria o decréscimo nas parcelas, ou seja, nada mudaria para este trabalhador que é considerado o mais vulnerável.
As reformas, além de garantir equiparação aos trabalhadores domésticos e aos mais vulneráveis, buscam garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que hoje se encontra deficitário. Igualmente, é intenção do governo fazer com o que o FAT passe a financiar medidas que promovam a empregabilidade.
O FAT financia o seguro-desemprego, o abano salarial e programas de desenvolvimento econômico e é abastecido com recursos do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
De acordo com a equipe econômica, parte dos trabalhadores acabam retardando a volta ao mercado de trabalho formal em função do recebimento do benefício.
As mudanças são baseadas em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e em estudo do Banco Mundial. O estudo foi realizado no mês de dezembro de 2020 e aponta que as regras atuais incentivam cerca de 12% dos trabalhadores a provocar a demissão para receber o benefício.
Seguro-desemprego para trabalhador doméstico, regras
O seguro-desemprego para trabalhador doméstico é um benefício que tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador doméstico tem direito a três parcelas do benefício. Já os trabalhadores em geral recebem de três a cinco parcelas.
O valor de cada parcela é de um salário mínimo, independentemente do salário que o trabalhador doméstico recebia enquanto estava trabalhando. Enquanto os demais trabalhadores recebem um valor que varia entre um salário mínimo e o teto de R$ 1.911,84.
De acordo com as regras atuais, pode requerer o seguro-desemprego para trabalhador doméstico, aquele trabalhador que tenha trabalhado pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses. É, também, imprescindível que o trabalhador não receba nenhum outro tipo de benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte.
O trabalhador doméstico não pode ter outra fonte de renda, quando da solicitação do seguro-desemprego.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego para trabalhador doméstico é de sete a noventa dias contados a partir da data da demissão.
É também intenção do governo, com todas essas medidas, que a economia compense ao menos parcialmente os recursos para a nova edição do BEm, programa criado em função da pandemia da Covid-19 para a manutenção do emprego e renda, que paga um benefício emergencial aos trabalhadores que têm suspensão de contrato ou redução de salário durante a pandemia.
O seguro-desemprego para trabalhador doméstico pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.