Simples Nacional MEI: Veja Como Funciona

Para que serve o MEI

O Simples Nacional MEI é um regime tributário disponibilizado aos pequenos empreendedores que oferece inúmeras facilidades, como pequena carga tributária e pouca burocracia para a abertura, encerramento e manutenção das empresas.

Acontece que muitas pessoas confundem os termos Simples Nacional e MEI, creditando que são coisas totalmente diferentes ou que são opostas, quando, na verdade, essa relação é de hierarquia, e não de oposição.

Para eliminar essas dúvidas, neste artigo trouxemos algumas informações pertinentes, principalmente se você estiver pensando em abrir uma empresa ou se simplesmente quer saber como funciona. Continue lendo e tire suas dúvidas.

 

O Que é Simples Nacional MEI?

O MEI – Microempreendedor Individual é um regime tributário que foi criado em 2008 para incentivar a formalização dos pequenos empreendedores.

Para abrir uma empresa até então era necessário que o empreendedor gastasse muito dinheiro e tempo com burocracia. Desse modo, o MEI veio para proporcionar aos microempreendedores um método muito mais prático, rápido e barato.

Além disso, o MEI tem total autonomia sobre sua empresa, já não precisa de contador para abrir ou dar baixa na empresa, nem mesmo para manter, emitir imposto ou fazer as declarações necessárias.

Tudo isso pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, pelo próprio empresário.

Uma das principais diferenças entre os demais regimes tributários e o MEI está na forma como os impostos são calculados. No MEI, o valor mensal a ser pago é fixo e é inferior a R$60 reais. Já nos outros regimes, a alíquota de tributação está atrelada à receita que entra na empresa em determinado período.

Na prática, vamos imaginar o seguinte cenário: Rogério é dono de um posto de gasolina. Esta é uma atividade que não pode ser enquadrada como MEI. O posto faturou, no mês, R$350 mil reais, portanto, o valor do imposto será uma alíquota sobre os R$350 mil.

Já Marli, tem um pequeno restaurante em que faturou, no mês de abril, R$5.840 reais de renda bruta. Este é um restaurante enquadrado como MEI.

Desse modo, Marli pagará o imposto mensal no valor de R$54,90. Se Marli tivesse faturado R$2 mil reais a mais ou a menos, o valor do imposto ainda seria o mesmo, pois se trata de uma tributação fixa, ao contrário do posto de Rogério, que teria o valor do imposto alterado de acordo com seu faturamento.

 

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Como mencionado, ao pensar em Simples Nacional MEI, muitas pessoas podem acreditar são coisas diferentes, sendo que o MEI é uma modalidade empresarial optante pelo Simples Nacional, que, por sua vez, abrange outras modalidades, como microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo.

Um dos requisitos para que uma empresa seja enquadrada como MEI, é obedecer ao teto de faturamento, que, em 2020, é R$82 mil reais.

Acontece que muitas empresas crescem e extrapolam esse teto. Quando isso ocorre, é necessário efetuar o desenquadramento da empresa. Neste artigo explicamos melhor como funciona o desenquadramento MEI.

A migração mais comum do Simples Nacional MEI, é para Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Desse modo, o empresário deve procurar por serviços contábeis para que o profissional analise o cenário e indique o melhor enquadramento possível e, em seguida, dê início ao procedimento.

O teto de ganhos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte são:

  • Microempresas: até R$ 360 mil de faturamento anual (cerca de R$ 30 mil mensais);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (cerca de R$ 400 mil por mês).

 

Tributação do Simples Nacional MEI

Como você pode perceber, o MEI é beneficiado com uma carga tributária reduzida. No valor da guia mensal, os impostos que estão inclusos são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Todos esses impostos estão incorporados em uma guia paga mensalmente.

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