Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem escolher a fórmula de cálculo mais vantajosa para a aposentadoria, rejeitando a tese conhecida como “revisão da vida toda”. Essa tese permitia que aposentados optassem pela inclusão de todas as contribuições no cálculo do benefício, não apenas as feitas após 1994, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria para alguns segurados.
O STF decidiu que a regra de transição do fator previdenciário, usada para calcular o benefício de quem já era segurado antes da Lei 9.876 de 1999, deve ser aplicada de forma obrigatória. A decisão se deu após a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, discutidas em março deste ano, e foi reafirmada em julgamento recente, onde o STF negou recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Esses recursos tentavam permitir que segurados que já haviam solicitado a revisão da vida toda até 21 de março de 2024, data do julgamento das ADIs, pudessem optar pelo cálculo mais vantajoso. No entanto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a decisão do Plenário não permite tal escolha. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O ministro Barroso destacou que os segurados que receberam valores adicionais antes dessa decisão, com base em decisões judiciais favoráveis, não precisarão devolver os montantes, pois eles são considerados verbas alimentares, obtidas de boa-fé. Ainda assim, a posição da maioria do STF é clara: a regra de transição é obrigatória, e não haverá opção de escolha pelo cálculo mais vantajoso.
Por outro lado, a decisão teve votos divergentes. O ministro Alexandre de Moraes votou contra a imposição da regra de transição, argumentando que a tese da revisão da vida toda ainda poderia ser revista em futuros recursos. Moraes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli, que consideraram que os segurados deveriam ter o direito de optar pela forma de cálculo mais favorável.
Com essa decisão, a legislação previdenciária segue as normas estabelecidas pela Lei 9.876 de 1999. Para os segurados que se filiaram ao INSS antes de sua implementação, a regra de transição prevê que o cálculo inclua apenas as contribuições mais elevadas realizadas após julho de 1994. Quem se filiou depois dessa data, no entanto, tem o benefício calculado com base em 80% dos salários de todo o período contributivo.
Apesar dessa decisão, especialistas indicam que o tema ainda pode voltar à pauta do STF futuramente. Até que isso aconteça, a aplicação da regra de transição do fator previdenciário é obrigatória, e os segurados não poderão escolher o cálculo mais vantajoso para a aposentadoria.