Por meio do telefone para agendar seguro desemprego, você pode marcar um horário, saber quais os documentos que deve levar e, desse modo, evitar filas e longos períodos de espera.
Esse foi um recurso encontrado pelo Governo para dinamizar certos processos e desafogar as agências do INSS. Com isso o trabalho fica mais ágil e o cidadão não precisa perder tanto tempo do seu dia.
Além do telefone para agendar seguro desemprego, o cidadão também pode recorrer a outros canais de atendimento, tais como site e aplicativo. Acontece que nem todos sabem como isso funciona. Pensando nisso, neste artigo trouxemos algumas informações úteis par quem está tentando receber o seguro desemprego.
Qual o Telefone Para Agendar Seguro Desemprego?
Atualmente o seguro desemprego deve ser agendado e, somente assim, você poderá receber o benefício, que tem como piso o valor de um salário mínimo vigente, ou seja, R$1.045 reais, e pode chegar a R$1.813.
Para poder receber o benefício, o cidadão deve ligar no telefone para agendar seguro desemprego, que é o 158.
Desse modo, ao falar com um atendente, ele irá explicar quanto ao procedimento, local, data e horário que você deverá comparecer, além da documentação necessária. Somente com os documentos em mãos você conseguirá receber o valor.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?
O seguro desemprego é pago às pessoas que foram dispensadas de seus empregos sem justa causa. Desse modo, é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que proporciona o pagamento a esse indivíduo, para que possa se manter temporariamente, enquanto não tem condições de custear suas necessidades novamente.
No entanto, para que você possa receber o benefício, é necessário que se enquadre em alguns critérios. Confira os requisitos:
- Ser trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada, e ter sido demitido sem justa causa;
- Não nenhum tipo de benefício da Previdência Social, já que o seguro desemprego não é um benefício cumulativo, com exceção de auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço;
- Não possuir renda para custeio de suas necessidades básicas;
- Ter recebido salários relativos a:
- Todos os 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Vale ressaltar que o valor recebido advém do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os empregadores devem pagar guias mensais que são destinadas ao FAT para que o trabalhador possa acionar em casos como esse.
Além disso, esse valor é um custo do empregador e, ao contrário do INSS, não deve ser descontado da folha de pagamento.
Neste artigo explicamos detalhadamente o que precisa para dar entrada no seguro desemprego.
Solicitar Seguro Desemprego Pelo Aplicativo
Aos que preferem a comodidade e agilidade do uso dos celulares, além de recorrer ao telefone para agendar seguro desemprego, é possível efetuar o agendamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Nesse aplicativo o cidadão tem acesso a uma série de serviços e agendamentos.
Para que você possa dar entrada no seguro desemprego pelo aplicativo, basta seguir as instruções:
- Abra sua loja de aplicativos, em aparelhos Android: Play Store, em aparelhos iOS: App Store;
- Na lupa, procure por Carteira de Trabalho de Digital e inicie o download;
- Ao finalizar o download, abra o app e toque em Entrar;
- Informe seu CPF e avance tocando em Próximo;
- Se você ainda não tiver cadastro, toque em Cadastrar, preencha o formulário com seus dados e crie uma senha. Atenção: este aplicativo é seguro e preserva seus dados pessoais, apenas garanta estar utilizando o aplicativo oficial;
- Após autorizar o uso de seus dados, a página seguinte trará as informações dos seus últimos registros de trabalho;
- Em seguida, clique em Benefícios > Solicitar seguro desemprego;
- Gora basta efetuar a solicitação e escolher o local, a data e o horário que deseja comparecer para dar entrada no benefício.
Lembramos que este mesmo procedimento também pode ser feito pelo site Meu INSS, seguindo os mesmos passos.