Saber que existem diversos tipos de aviso prévio é fundamental para que os trabalhadores possam reivindicar e fazer valer seus direitos e para que os empregadores saibam como proceder para evitar conflitos com os Direitos Trabalhistas.
O aviso prévio nada mais é do que a comunicação de demissão do funcionário, tanto por parte do empregador quanto por parte do empregado. Há um período assegurado por lei em que se deve estar à disposição da outra parte, sem que o desligamento represente uma ruptura brusca, deixando a empresa ou o funcionário sem condições de se manter.
Reunimos neste compilado todas as informações a respeito dos tipos de aviso prévio e as regras vigentes de acordo com a mais recente Reforma Trabalhista. Continue lendo e tire suas dúvidas:
Quais São os Tipos de Aviso Prévio?
Hoje em dia as relações de trabalho preveem quatro tipos de aviso prévio. Eles funcionam de formas diferentes e deve-se lançar mão da modalidade que for mais conveniente ao empregador e ao trabalhador.
Aviso Prévio Indenizado
Um dos tipos de aviso prévio mais comuns é o indenizado, que é aderido quando ocorre a demissão sem justa causa, ou seja, sem nenhum tipo de conflito ou embate entre o empregado e o empregador.
Nesse caso, não é necessário cumprir os trinta dias de trabalho, mas é necessário estar atento às condições, que variam de acordo com cada situação.
Por exemplo, se o pedido de demissão partiu do funcionário e o empregador não solicitou o cumprimento do aviso prévio, ele poderá custear a multa da rescisão cujo valor é referente a um mês de seu salário. Posteriormente esse valor será descontado das verbas rescisórias.
Por outro lado, quando a demissão parte do empregador, a empresa contratante deve indenizar o trabalhador com um mês de salário.
Neste post explicamos mais detalhadamente como funciona o aviso prévio trabalhado.
Aviso Prévio Trabalhado
Esse também integra um dos tipos de aviso prévio mais comuns, senão o mais frequente. Como o nome sugere, deve-se lançar mão do aviso prévio trabalhado quando um funcionário é desligado da empresa e deve continuar exercendo suas funções por mais trinta dias.
No entanto, esse período trabalho referente ao cumprimento do aviso prévio deve obedecer a algumas regras. Caso a demissão tenha partido do empregador, o funcionário pode escolher se irá trabalhar ou não no período acordado. Mas é claro que ao optar por não cumprir o aviso prévio trabalhando, há riscos de desconto no salário no momento da rescisão.
Em contrapartida, caso o ex-funcionário escolha cumprir o aviso prévio trabalhando, terá direito a escolher trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao fim do prazo.
Aviso Prévio em Casa
Dentre os tipos de aviso prévio, este é, certamente, o mais incomum, até porque não possui amparo legal e judicial, mas tem uma grande adesão pois beneficia muitas pessoas.
Essa modalidade é adotada quando a empresa concede ao trabalhador demitido a possibilidade de cumprir o aviso prévio em casa.
Muitas empresas adotam o aviso prévio cumprido em casa para que tenham um prazo maior para arcar com os custos da rescisão contratual.
Aviso Prévio Proporcional
A Lei nº 12.506/2011 passou a regulamentar o aviso prévio proporcional, que, antes de ser implementada, não havia. Essa modalidade permite que a vigência do aviso prévio seja prorrogada por até noventa dias, desde que a demissão tenha partido do empregador.
O aviso prévio proporcional, na prática, permite que os funcionários que tiverem trabalhado por menos de um ano no cargo, terão o direito dos 30 dias do aviso prévio, enquanto os funcionários desligados que tenham mais de um ano trabalhado terão acrescidos três dias por ano trabalhado na empresa, não ultrapassando o limite de 90 dias.
Vale lembrar que independentemente dos tipos de aviso prévio, as custas de rescisão devem ser pagas no momento de rompimento do contrato de trabalho.