PIS: Tudo sobre o PIS + Calendário + Como consultar

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Quer saber como consultar o PIS, verificar se possui saldo e ainda consultar a data de pagamento do seu abono salarial?

Separamos todas as informações relativas ao PIS. Vamos lá!

 

O que é PIS?

O PIS é muito mais que um número. A sigla PIS corresponde a Programa de Interação Social e trata-se de uma programa criado pela Lei Complementar n° 7/1970 cujo objetivo é, segundo o texto da lei, “promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”.

Através desse programa, a empresa realiza uma contribuição tributária em nome do trabalhador da iniciativa privada e esse dinheiro vai para um fundo que tem como objetivo custear o seguro desemprego, o abono salarial e uma participação na receita dessas empresas.

Uma pessoa adquire o seu número de cadastro no PIS já no seu primeiro emprego e esse número permanecerá o mesmo durante toda a vida profissional desse trabalhador. É importante destacar que é a empresa que tem obrigação de cadastrar o funcionário no PIS e isso é feito através do DNC, que é o Documento de Cadastramento do NIS.

 

Onde encontro o meu número do PIS?

PIS
Fotografia: Agência Brasília

 

O número de inscrição do PIS possui 11 algarismos e pode ser encontrado:

  • na carteira de trabalho antiga, na página de anotações gerais
  • na carteira de trabalho nova, na página de identificação
  • no seu extrato de FGTS
  • ou no Cartão do Cidadão

 

A Diferença entre o PIS e o PASEP

É impossível falar em PIS sem falar em PASEP, que é um programa que foi criado juntamente com a criação do PIS.

A diferença entre eles é que o PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, já o PASEP corresponde a Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ou seja, voltado para os empregados do setor público brasileiro.

No caso do PASEP, que contribui com o fundo é a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

O Banco responsável pelo pagamento do PIS é a Caixa. Já ´PASEP está sob a responsabilidade do Banco do Brasil.

Em 1975, a Lei Complementar nº 26 unificou o PIS e o PASEP em um único fundo, o Fundo PIS PASEP. E, desde 1988, esse fundo deixou de contar com a arrecadação para contas individuais.

Até 88, as contribuições feitas no PIS PASEP voltavam para os trabalhadores em formas de cotas proporcionais ao salário e tempo de contribuição do Fundo.

Depois dessa data, os recursos oriundos das contribuições feitas no PIS e no PASEP passaram a pertencer ao FAT, o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Esse dinheiro serve para financiar o seguro desemprego, o abono salarial e outros Programas de Desenvolvimento Econômico feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

 

Quem pode sacar o PIS?

Esse dinheiro, que foi depositado nas contas individuais entre os anos de 1971 e 1988, está disponíveis para saque de duas formas.

Anualmente o trabalhador podia sacar os rendimentos do dinheiro que está aplicado no fundo. Esse saque anual acontecia de acordo com um calendário baseado no mês de aniversário do trabalhador. Se a pessoa não sacasse o rendimento, esse valor era incorporado ao saldo do trabalhador.

Mas, a partir desse ano, a Resolução CD PIS/PASEP nº 01, de 15 de abril de 2020 suspendeu o pagamento das Cotas e Rendimentos do PIS, a partir de 01 de maio de 2020, uma vez que o Fundo PIS/PASEP está sendo migrado para o FGTS.

Agora, se você tinha saldo de cota e não sacou antes de maio de 2020, não precisa se preocupar achando que perdeu o dinheiro. Tais valores foram transferidos para as contas individuais vinculadas ao FGTS. E o trabalhador tem até o dia 1o. de junho de 2025 para sacar o seu dinheiro. Após 2025, se esse dinheiro não tiver sido sacado pelo seu titular, ele passará a ser propriedade da União.

Além do saque anual dos rendimentos, o trabalhador podia sacar todo o dinheiro, desde que obedecesse a um dos critérios especificados pelo Programa. Os motivos que possibilitavam que o saldo do PIS fosse sacado de uma vez só, independente do calendário de aniversário, de acordo com a Caixa, são:

  • “Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
  • Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente”.

Apesar dessas regras, muita gente ainda não sabe que, desde o final do ano passado, a Lei 13.932/2019, disponibilizou a possibilidade de saque integral do saldo de Cotas para todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, desde que estes ainda possuam saldo disponível em suas contas.

 

O PIS e o Abono Salarial

É importante destacar que as cotas do PIS não se confundem com o abono salarial, que é um benefício concedido aos trabalhadores desde 1990 e corresponde a um pagamento anual no valor máximo de 1 salário mínimo.

Para ter direito ao abono salarial, é preciso que o trabalhador:

  • esteja cadastrado no PIS no mínimo há 5 anos;
  • tenha recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no ano anterior ao pagamento do benefício;
  • tenha trabalhado por no mínimo 30 dias no ano base considerado;
  • tenha tido seus dados informados pela empresa na RAIS , que é a Relação Anual de Informações Sociais.

Os valores do abono salarial variam em função da quantidade de meses trabalhados no ano de referência e os valores do abono pago esse ano são os seguintes: 

Proporção (meses trabalhados)Valor Abono 2020
1R$ 88,00
2R$ 175,00
3R$ 262,00
4R$ 349,00
5R$ 436,00
6R$ 523,00
7R$ 610,00
8R$ 697,00
9R$ 784,00
10R$ 871,00
11R$ 958,00
12R$ 1.045,00

Fonte: Caixa

 

Calendário Pagamento Abono Salarial 2020-2021 

O pagamento anual do abono salarial obedece a um calendário que varia em função do mês de nascimento do trabalhador que tem direito ao benefício.

Veja o calendário de pagamento dos anos 2020-2021

​​Nascido em​Recebem a partir de
​Julho​16/07/2020
​Agosto​18/08/2020
​Setembro​15/09/2020
​Outubro​14/10/2020
​Novembro​17/11/2020
​Dezembro​15/12/2020
​Janeiro​​​​19/0​1/2021

19/0​1/2021

​Fevereiro
​Março ​​11/02/2021

​​11/02/2021

​Abril
​Maio ​​17/03/2021​​

17/03/2021​​

​​Junho

Fonte: Caixa 

Lembrando que esse dinheiro pode ser sacado em agências lotéricas ou nos saques eletrônicos da Caixa, usando o cartão do Cidadão. Mas, se a pessoa não tiver o cartão, ela poderá sacar em uma agência da caixa, apresentando para isso um documento de identificação oficial. 

Ou, se o trabalhador tiver conta na Caixa, esse benefício pode ser depositado diretamente na sua conta, desde que ele possua saldo maior que R$ 1,00 e movimentação na conta.

 

Como Consultar o PIS

Agora que você já sabe tudo sobre o PIS, veja como é simples consultar o PIS e verificar o seu saldo, bem como ver se você possui a algo a receber de abono salarial.

Você pode fazer essa consulta através do Aplicativo Caixa Trabalhador, disponível tanto na App Store quanto no Google Play.

No aplicativo você deverá clicar em “Informações Cotas do PIS” e colocar o seu CPF ou número do NIS, data de nascimento e a senha.

Outra maneira de fazer essa consulta de saldo é através do site da Caixa ou no autoatendimento da Caixa, com o cartão do cidadão em mãos.

Esse conteúdo foi útil para você? Comenta aqui embaixo o que você achou e ainda ficou alguma dúvida relativa a como consultar o PIS.

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