União estável: saiba em quanto tempo o parceiro tem direito a benefícios

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União estável, para fins judiciais, é uma instituição familiar com validade legal. Na prática, funciona como uma espécie de casamento, mas cujo contrato é mais brando. A modalidade está prevista no Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 1.723.

Em conformidade com esse dispositivo, a união pode ser considerada:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública;
  • Com o objetivo de constituir família.

Mas afinal, a partir de quanto tempo a união estável concede ao companheiro ou companheiro os benefícios legais e previdenciários?

Reunimos nos tópicos os principais pontos relacionados a essa instituição. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo:

 

O Que a Lei Rege Sobre União Estável?

Como mencionado, é o Código Civil Brasileiro, instituído por meio da Lei nº 1.725, que regulamenta a União Estável:

“Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

  • 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
  • 2 o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.

Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.”

Essas são as principais premissas e a partir delas os direitos em torno da união são delimitados.

 

A Partir de Quanto Tempo o Parceiro Tem Direito a Benefícios?

Quando se trata de união estável, o parceiro tem direito a certos benefícios, pois assim como no casamento, passa a ser considerado dependente.

Em relação a isso, o Código Civil Brasileiro não menciona, em momento algum, a necessidade prévia de cumprimento de carência para garantir o direito a pensão e demais benefícios legais.

Ou seja: basta o entendimento de coabitação entre um casal para que ambos possam se valer dos benefícios legais em relação ao outro.

Isso se deve ao fato de que para configurar união, não é necessário cumprir um certo tempo morando junto. Esse fator não é de suma relevância no cenário, que mais preza pelo entendimento de que o casal tem o intento de manter uma relação duradoura.

Confira os principais direitos aos quais os parceiros têm direito na união estável:

 

Partilha de Bens

Quando há a dissolução de um casal que vive em união, deve haver a partilha de bens. Acontece que não são todos os bens que entram na conta, isso porque para fins judiciais, só são contabilizados os bens adquiridos por esforço mútuo após a consolidação da união.

Em relação a isso, o Art. 1.659 do Código Civil Brasileiro rege que:

 “I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III – as obrigações anteriores ao casamento;

IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.”

 

União Estável Perante o INSS

No que tange aos direitos previdenciários para dependentes, tais como pensão por morte, por exemplo, o art. 14 do Decreto 77.077/76, garantia o direito dos companheiros à concessão de benefício previdenciário decorrente do reconhecimento da união estável, desde que configurada a vida em comum superior a cinco anos.

Hoje em dia, para ter esse direito, deve-se comprovar a união de, no mínimo, dois anos.

Vale lembrar que esse direito também é assegurado a casais do mesmo sexo, pois configura relação homoafetiva.

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