Pelo segundo ano consecutivo, em 2021 o governo irá antecipar o 13o salário do INSS, como uma das medidas implantadas para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia.
Em 2020, o benefício foi antecipado e pago entre 24 de abril e 8 de maio, a primeira parcela, e entre 25 de maio e 5 de junho, a segunda parcela.
Além disso, a antecipação do 13o salário do INSS em 2021 tem ainda uma segunda função: compensar o fim do auxílio emergencial, após 9 meses de pagamento do benefício que injetou R$254 bilhões na economia, cuja última parcela foi paga em dezembro do ano passado.
No atual momento de 2a. onda, quando todo o país vivencia um aumento de casos, fazendo com que os estados e municípios brasileiros retomem medidas mais restritivas de isolamento social, a ideia de antecipar o recurso acaba sendo muito bem-vinda.
13o salário do INSS Antecipado: Quando Será Pago
O 13o salário do INSS, em 2021, será pago em duas parcelas, como nos anteriores. Mas, a antecipação acontecerá nos meses de pagamento.
Tradicionalmente o benefício é pago em duas parcelas, sendo a primeira correspondente a 50% do valor, paga no mês de agosto, e a segunda parcela, com os 50% restantes, paga entre os meses de novembro e dezembro.
Com a antecipação do 13o salário do INSS este ano, o pagamento deverá acontecer também em duas parcelas, sendo a primeira metade paga no mês de fevereiro e a segunda metade paga no mês de março. O mesmo calendário deverá ser usado no pagamento da antecipação do abono salarial.
Porém, é importante destacar que o governo ainda não oficializou a medida. Essa hipótese foi mencionada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, durante uma audiência pública realizada no Congresso Nacional no final de 2020.
Para o Ministro da Economia, esta é uma alternativa viável por não comprometer a meta fiscal. Isso acontece porque o recurso para o pagamento do 13o salário do INSS já está previsto no orçamento. A única diferença seria alterar a data de pagamento, antecipando-o.
13º salário do INSS: Antecipação tem Respaldo Legal
Para que a medida seja posta em prática, basta uma decisão vinda do governo federal, uma vez que a antecipação do 13o salário do INSS já encontra respaldo legal.
O decreto Nº 10.410, de 30 de junho de 2020, alterou o regulamento da Previdência Social, permitindo que a antecipação do 13o salário do INSS aconteça sem a necessidade de um decreto presidencial específico para este fim, como ocorria antes da norma.
Quem pode receber o 13o salário do INSS antecipado
A antecipação do 13o salário do INSS engloba todos os segurados que recebem os seguintes benefícios:
- auxílio por incapacidade temporário (ou seja, o antigo auxílio-doença)
- auxílio-acidente
- aposentadoria
- pensão por morte
- salário-maternidade
- auxílio reclusão.
Um alerta sobre a antecipação do 13o salário do INSS
Os familiares dos beneficiários do INSS que receberam o 13o salário antecipado no ano passado, precisarão devolver o dinheiro recebido. O INSS está cobrando dos herdeiros ou do espólio o valor pago a mais.
Funciona da seguinte forma: o 13o salário corresponde aos 12 meses do ano. Cada mês representa 1/12 do valor total. Então, o entendimento do INSS é que, como a antecipação do 13o salário corresponde ao valor integral, ou seja, os 12 meses do ano, se um beneficiário vier a falecer antes de completar os 12 meses, o valor pago a mais deverá ser ressarcido aos cofres públicos.
Por este entendimento, um aposentado que morreu em setembro de 2020, por exemplo, teria direito a receber o 13o salário do INSS correspondente a 9 meses (ou seja, janeiro a setembro). Mas, como no ano passado o pagamento do benefício foi adiantado, a família do falecido precisaria ressarcir o INSS o valor correspondente à diferença paga a mais, no caso, de três meses (outubro a dezembro).
Em nota publicada no ano passado sobre o assunto, a Secretaria da Previdência informou que “A portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano”.
Vale destacar que, caso o 13o salário do INSS seja antecipado também em 2021, o entendimento do INSS sobre a matéria deverá ser o mesmo.