Entre as mulheres asseguradas pela previdência, uma dúvida comum é: quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente?
Quando uma mulher que contribui à previdência está grávida e prestes a dar à luz, pode dar entrada no salário maternidade. Desse modo, não precisa se preocupar com a remuneração enquanto utiliza o período de afastamento, que é de 120 dias.
No entanto, quando a mulher já passou por uma gestação, recebeu esse benefício e engravidou novamente, como fica? É possível receber o salário maternidade mais de uma vez?
Para sanar essa dúvida e esclarecer alguns pontos fundamentais sobre a previdência e o salário maternidade, preparamos este artigo. Continue lendo e saiba mais.
Quem Já Recebeu Salário Maternidade Pode Receber Novamente?
Essa dúvida é muito comum, mas a resposta é sim, quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente.
Isso porque cada gestação representa um período de licença. Se a mulher continua contribuindo ao INSS e possui a qualidade de assegurada, então, independentemente de quantas gestações ela passar, o benefício é assegurado a ela.
Quando Requerer Salário Maternidade?
Essa pode parecer uma questão óbvia, mas de acordo com a Lei nº 8.213, não é só apenas as gestantes que são contempladas pelo benefício do salário maternidade.
A lei versa que as pessoas que têm direito ao salário maternidade são:
- Gestantes em vias do parto – a solicitação do benefício deverá ser de, no mínimo, 28 dias antes da data esperada do parto;
- Mulheres que passaram por aborto não criminoso – enquadra-se como aborto não criminoso os que são em decorrência de estupro, quando representa perigo à vida da mãe, ou em casos de aborto espontâneo;
- Mulheres em vias de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes menores de idade;
- Homens em vias de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes menores de idade;
- Homens, após o nascimento do filho, quando a mãe deixar o núcleo familiar e o homem for o principal responsável pelos cuidados com a criança;
- Nascimento de fetos natimortos.
Critérios para Requerer Salário Maternidade?
Agora que você sabe que quem já recebeu salário maternidade pode receber novamente, vamos entender um pouco mais a quem o benefício se aplica.
A princípio, o benefício tem como foco mulheres gestantes que estão prestes a dar à luz e precisam abdicar do serviço por um período para garantir cuidados integrais ao recém-nascido.
Desse modo, para que o empregador não precise arcar com o salário da beneficiária enquanto ela estiver ausente, o INSS é quem efetua esses pagamentos.
No entanto, para que a mulher possa solicitar o benefício, é necessário que se enquadre em alguns critérios, tais como:
- Pessoas que trabalham sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, com carteira assinada;
- Pessoas desempregadas que possuem qualidade de segurado. Vale ressaltar que também se destina a pessoas em período de graça ou se estiverem recebendo algum benefício previdenciário do INSS;
- Empregados doméstico;
- Microempreendedor Individual – MEI. Explicamos neste post como funciona salário maternidade para MEI;
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial, como os que são resgatados em condições análogas à escravidão.
Salário Maternidade e Licença Maternidade: Qual a Diferença?
O termo licença maternidade é comumente utilizado entre os segurados do INSS. No entanto, ele não existe formalmente na legislação que rege os benefícios previdenciários.
Ocorre que se convencionou utilizar o termo licença para se referir ao período em que a mulher – ou homem – podem ficar afastados de suas funções em decorrência do recém-nascido.
Esse período, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, é de 120 dias. No entanto, em alguns casos ele pode ser prorrogado.
Já o salário maternidade é o termo que se utiliza para o valor que é pago à mãe pela previdência, para que possa custear suas necessidades básicas durante o período de afastamento laboral.