Quando um empreendedor é excluído do Simples Nacional, significa que alguma regra do regime tributário deixou de ser cumprida. O fator mais comum que leva uma empresa à exclusão é ultrapassar o limite de faturamento – que é reajustado anualmente, como iremos explicar melhor no decorrer deste artigo.
Após ser excluído do Simples Nacional, os empreendedores, via de regra, não sabem como proceder para continuar operando seus negócios de forma legal, ou retornar ao regime tributário.
Pensando nisso, nos tópicos abaixo iremos explicar quais são os casos que levam ao desenquadramento e o que fazer quando isso ocorrer. Confira:
Por Que Fui Excluído do Simples Nacional?
Antes de mais anda, é necessário verificar qual foi o motivo que originou a exclusão. Os principais fatores que culminam nessa situação são:
- Atuação em atividades não permitidas no regime,
- Faturamento além do teto estabelecido;
- Erros de cadastro;
- Falta de documentos;
- Sócio Pessoa Jurídica;
- Dívidas tributárias;
- Parcelamentos em aberto e não quitados;
- Dentre outras questões.
Seja qual for o motivo que o levou a ser excluído do Simples Nacional, se isso ocorrer, certamente você terá uma boa dor de cabeça para regularizar a situação. Conhecer o motivo e saber como manejar a situação da melhor forma possível é fundamental para evitar que o problema se estenda.
Como Acontece a Exclusão do Simples Nacional?
Quando se é excluído do Simples Nacional, significa que a Receita Federal do Brasil efetuou uma varredura, buscando averiguar inconsistências cadastrais, tributárias e de faturamento, e acabou identificando que sua empresa não se enquadra nos critérios de elegibilidade do Simples.
Quando a RFB identifica alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados possuem informações a respeito das divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.
Mas atenção, antes de você ser, de fato, excluído do Simples Nacional, nas cartas de aviso que são enviadas, a RFB ainda informa um prazo para regularização da pendência, antes de efetivar o desenquadramento. É dentro desse prazo que você deve agir para extinguir as pendências caso deseje continuar operando sob o regime Simples.
Em contrapartida, se a empresa não solucionar a situação dentro do prazo, então você será efetivamente excluído do Simples Nacional até o ano subsequente.
É válido ressaltar que ao haver a exclusão do Simples Nacional e a empresa queira regularizar as pendências e retornar ao regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Como explicamos mais detalhadamente neste post, em 2021 o prazo final para formalizar a opção encerrou no dia 29 de janeiro – último dia útil do mês.
Assim que esse prazo se encerra e o empresário não se manifesta, não será mais optante do Simples.
Fui Excluído do Simples. E Agora?
Se você recebeu avisos sobre o desenquadramento, não regularizou as pendências dentro do prazo estipulado e foi, de fato, excluído do Simples Nacional, existem algumas opções para a sua empresa.
Na maioria das vezes em que isso ocorre, o empreendedor opta por enquadrar a empresa no regime de Lucro Presumido. Contudo, é importante entender como o regime funciona, já que as mudanças na folha de pagamento, por exemplo, aumentam muito a despesa da empresa, sobretudo das que têm uma quantidade significativa de funcionários.
No que tange à contribuição previdenciária patronal, torna-se 20%.
Caso você não queira aderir ao Lucro Presumido após ser excluído do Simples Nacional, uma das estratégias possíveis é fazer a defesa da exclusão, utilizando o termo de impugnação. Com isso, seu pedido será avaliado e julgado.
Caso o pedido seja deferido, é possível se manter no regime Simples Nacional, mas atenção: se for indeferido, será necessário pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.