Prazo de adesão ao Simples Nacional acaba sexta-feira, 29/01/2021

adesão ao Simples

A opção de adesão ao Simples para empresas já em atividade pode ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, ou seja, até hoje, sexta-feira dia 29 de janeiro de 2021.

Para empresas que estão iniciando as atividades o prazo é de 30 dias contados a partir da data do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual (dependendo do caso), e, no máximo, 180 dias decorridos da inscrição do CNPJ.

O Simples Nacional segundo o site da Receita Federal é “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

Em outras palavras, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, isto é, vários tributos e contribuições são unificados de forma a facilitar o pagamento.

Muitos desses tributos são administrados pela Receita Federal, outros pelos Estados, Distrito Federal e, também, outros pelos municípios.

 

Qualquer empresa pode fazer a adesão ao Simples Nacional?

Não. São limitadas as atividades que podem fazer a adesão ao Simples Nacional, além de a adesão ao Simples ser uma opção apenas para empresas de pequeno porte (com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano) ou microempresas (com faturamento de até R$ 360.000,00.

Algumas atividades não podem se enquadrar no Simples, como é o caso de corretoras de valores imobiliários e bancos, entre outras.

Para saber se a atividade da sua empresa se enquadra no Simples Nacional é preciso consultar o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal e também por outros sites que fornecem o serviço de consulta ao CNAE.

Em função da pandemia, empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou Lucro Real e comprovarem queda significativa no faturamento no ano de 2020 poderão fazer a adesão ao Simples Nacional.

Para este ano, também em função da pandemia, não serão excluídas do Simples em 2021 empresas com débitos tributários em 2020 ou empresas já optantes pelo Simples e que se encontram inadimplentes.

Em anos “normais”, a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas do parcelamento do Simples é motivo de cancelamento da adesão ao Simples Nacional. Assim, os débitos tornam à Dívida Ativa e a empresa perde os benefícios do regime.

 

Como fazer a adesão ao Simples Nacional?

A adesão ao Simples Nacional é feita pela internet, na página da Receita Federal.

Para gerar o código de acesso são necessários informar dados da empresa, como, por exemplo, CNPJ da empresa, CPF do responsável, Número do recibo do IRPF do titular responsável pela empresa ou título de eleitor, caso o responsável não seja declarante de IRPF.

Após fazer o login, devem ser aceitos os termos de adesão e, na sequência, verificar se há alguma pendência da empresa, seja pendência fiscal ou cadastral, clicando em “iniciar verificação”.

Para finalizar o processo de adesão ao Simples Nacional, clique em “salvar”.

A aprovação do processo não é imediata, o sistema irá fornecer uma data para a resposta. Em caso de aprovação, o enquadramento é retroativo à data de 01 de janeiro do ano vigente, no caso, 01 de janeiro de 2021.

Se acontecer de a solicitação não ser aprovada, o sistema informará o motivo, o solicitante deve procurar regularizar a pendência para conseguir o enquadramento.

Uma vez feita a adesão ao Simples Nacional não é necessário renovar a opção. Sendo excluídas do Simples somente em caso de alterações na atividade, ou no faturamento, ou, também, em casos de inadimplência.

O contador é a pessoa mais indicada para fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional.

A adesão ao Simples Nacional é somente feita pelo site da Receita Federal, mas pelo aplicativo “CNPJ” é possível consultar informações cadastrais, inclusive o CNAE e acompanhar o andamento de solicitações. Inclusive o usuário pode favoritar o seu CNPJ e CNAE para facilitar futuras consultas.

Para mais informações sobre o CNAE clique aqui.

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