Como saber se tenho direito ao abono salarial 2021

direito ao abono salarial

Está em dúvida se tem direito ao abono salarial 2021? Leia esse post até o final e esclareça suas dúvidas.

Talvez você seja um dos mais de 8 milhões de trabalhadores que não sacaram o benefício porque não sabe se tem ou não direito ao abono salarial 2021, ou ainda um dos cerca de 2 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o PIS referente ao calendário passado, 2019-2020, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

O abono salarial é um benefício do Governo Federal cujo pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado e pelo Banco do Brasil para os trabalhadores do setor público.

Vamos diferenciar os benefícios para facilitar o entendimento.

Quando falamos em PIS, estamos nos referindo ao abono salarial pago a trabalhadores do setor privado. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o calendário de pagamento leva em consideração o mês do nascimento do trabalhador.

Já o Pasep refere-se ao abono salarial pago aos trabalhadores do setor público e que é pago pelo Banco do Brasil. O benefício é pago de acordo com o número final da inscrição no Pasep.

O pagamento que está sendo realizado refere-se ao calendário PIS/Pasep 2020/2021 e começou a ser feito ainda em 2020.

Neste mês de fevereiro está liberado o último lote de pagamento PIS/Pasep, referente ao ano-calendário 2020/21. O pagamento do PIS para os trabalhadores que nasceram entre os meses de março e junho e que seria efetuado a partir do dia 17 de março, foi antecipado para o dia 11 de fevereiro  e também os servidores públicos com final da inscrição no Pasep de 6 a 9. Os valores ficam disponíveis para saque até o dia 30 de junho.

 

Direito ao Abono salarial 2021: critérios

Referente a esse pagamento, tem direito todo cidadão que trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2019 (período superior ou igual a 15 dias conta como mês integral), com carteira assinada e cuja média salarial não tenha ultrapassado a dois salários mínimos. Outro critério é estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

Cabe ao empregador informar os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Esse documento é entregue anualmente pela empresa ao Ministério do Trabalho. Em caso de não informação por parte do empregador, ou informação incorreta, o trabalhador pode ter seu direito prejudicado.

Nesse caso, o trabalhador que tiver problemas para receber o benefício, ou que recebeu valor menor do que o deveria, deve procurar a empresa para saber se as suas informações foram passadas corretamente na RAIS.

Constatado o erro, a empresa pode fazer a correção e, posteriormente, o trabalhador receberá o valor faltante do benefício, possivelmente no próximo calendário de pagamento.

 

Direito ao abono salarial: valores

O valor do abono salarial é regulamento pela Lei nº 13.134/15 e o cálculo é feito da seguinte forma: o valor corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, ou seja, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo.

Na prática, se o período trabalhado foi de seis meses, para calcular o valor que irá receber ele fará duas contas: primeiro, deve dividir o valor do salário mínimo por 12 (número de meses do ano, R$ 1.100/12=R$ 91,66); segundo: o resultado dessa conta deve ser multiplicado por seis (número de meses trabalhados, R$ 91,66×6=R$ 550). Assim, tem-se o resultado do valor que será recebido por um período de seis meses trabalhados, R$ 550,00.

Veja tabela abaixo, com base no novo valor do Salário Mínimo:

FONTE: Site da Caixa

 

O trabalhador que tem conta na Caixa (trabalhadores do setor privado) ou no Banco do Brasil (trabalhadores do setor público) tem o valor do abono salarial depositado automaticamente na sua conta. Caso não possua conta no banco correspondente, pode utilizar o cartão cidadão e realizar o saque nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas Casas Lotéricas.

Se não tiver conta nos bancos (Caixa ou Banco do Brasil), como citado acima, e nem possuir cartão cidadão, pode se dirigir a uma agência da Caixa e receber o valor do abono salarial mediante apresentação de documento de identificação pessoal.

Em caso de dúvidas se tem ou não direito ao abono salarial consulte os canais da Caixa para atendimento ao trabalhador, pelo telefone 0800-726-0207 ou por meio do aplicativo Caixa Trabalhador.

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