Como solicitar auxílio reclusão: Confira as regras e quem tem direito

como solicitar auxílio reclusão

Saber como solicitar auxílio reclusão é necessário para os familiares de pessoas que foram presas em regime fechado ou semiaberto. Esse auxílio nada mais é do que uma ajuda financeira concedida pela Previdência Social aos dependentes de segurados do INSS.

Contudo, além de saber como solicitar auxílio reclusão, é necessário saber quem, de fato, tem direito, já que esse benefício não é garantido a toda a população.

Para esclarecer essas dúvidas e ensinar como solicitar auxílio reclusão preparamos este artigo com informações pertinentes aos segurados e familiares que enfrentam um momento delicado e precisam requerer a ajuda financeira da Previdência. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo!

 

Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão?

Antes de saber como solicitar auxílio reclusão, vamos entender um pouco mais como esse benefício funciona e quem, de fato, tem direito a ele.

A Lei nº 8.213 (lei do Regime Geral da Previdência Social) é o principal dispositivo legal que regulamenta esse benefício. De acordo com essa lei, tem-se que:

“Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   

  • 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.
  • 2º O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão.
  • 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS.”

No Art. 80 do RGPS é possível verificar os principais critérios para obtenção do benefício.

O primeiro critério é quanto à carência. A Medida Provisória nº 871/2019 determinou que a carência para esse benefício será de 24 meses. Ou seja, a pessoa presa em regime fechado ou semiaberto deve ter contribuído, seja por meio de emprego formal ou como contribuinte individual ou facultativo, 24 parcelas ao INSS.

O segundo critério é que a família do segurado seja enquadrada como de baixa renda.

Pode ser considerado dependente do segurado e ter direito ao benefício:

  • Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência física, intelectual ou mental;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência física, intelectual ou mental.

 

Como Solicitar Auxílio Reclusão?

Agora que você sabe quem tem direito ao benefício, entenda como solicitar auxílio reclusão:

  • Entre no site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Faça login com suas credenciais e senha (se você ainda não tiver cadastro, basta tocar ou clicar na opção “Cadastrar Senha” e fazer seu registro em poucos instantes);
  • Em seguida, vá na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • O sistema irá apresentar todos os benefícios da Previdência Social disponíveis;
  • Clique ou toque na opção “Auxílio Reclusão”;
  • Na página seguinte será necessário preencher um formulário com todas as informações requeridas. Além disso, será necessário anexar alguns documentos para atestar a veracidade dos dependentes e do recluso. Os documentos necessários são:
    • Documento pessoal com foto;
    • Carteira de trabalho ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
    • Declaração de cárcere;
    • Documentos que provem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos), de casamento (para cônjuge), ou outros.
  • Em seguida o pedido entra em análise. Aprenda como consultar aprovação de benefício do INSS.

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