Você conhece o BPC LOAS?
Este é um benefício de assistência social que é concedido a algumas pessoas, mesmo que elas nunca tenham contribuído com a previdência social.
Ele é destinado a pessoas, especificamente idosos e pessoas com deficiência, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social.
Vamos conhecer mais sobre esse benefício, quem tem direito e como solicitar?
O que é o BPC LOAS?
O BPC LOAS é a sigla que frequentemente utilizamos para nos referir ao Benefício de Prestação Continuada, um benefício de assistência social que foi criado em 1993, com a edição da Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS.
Através dele, todo idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência, que não possuam meios de prover a própria subsistência e nem de ter essa subsistência mantida por alguém de sua família, terão direito a 1 salário mínimo todos os meses.
Que tipo de deficiência dá direito ao BPC LOAS?
Para enquadrar-se como pessoa com deficiência para receber o BPC LOAS, a pessoa com deficiência precisa ter um impedimento de longa duração, ou seja, há pelo menos mais de dois anos. Esse impedimento pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, inclusive multidimensional que dificulta a vida desta pessoa na sociedade.
Quais são os requisitos para receber o BPC LOAS?
Para poder requerer o BPC LOAS, o idoso ou a pessoa com a deficiência, precisa cumprir os seguintes requisitos:
- se for idoso, ter mais que 65 anos
- se for deficiente, pode ter qualquer idade
- em qualquer um dos casos, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e estar com o cadastro atualizado há pelo menos 2 anos
- comprovar a renda per capita familiar inferior a meio salário mínimo.
- o requerente pode ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência no Brasil
- o requerente não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, ou de qualquer outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto pensão especial de natureza indenizatória ou de assistência médica.
Como calcular a renda per capita familiar para receber o benefício?
A faixa de renda é um dos critérios mais importantes para que um idoso ou pessoa possa receber o BPC LOAS.
Para que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha direito ao benefício, a sua família precisa ser enquadrada na categoria baixa renda, que é quando a renda de cada pessoa do grupo familiar é inferior a meio salário mínimo. Para chegar nesse valor, basta somar a renda de todo mundo que habita o mesmo teto e dividir pela quantidade de moradores. Se o resultado for de até R$ 550,00, o idoso ou o deficiente pode ter acesso ao BPC.
Segundo a legislação, família é o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto. Neste caso, se morarem na mesma residência, fazem parte da mesma família, o idoso ou a pessoa com deficiência, assim como o seu cônjuge, companheira ou companheiro, filhos solteiros, pais, padrastros e madrastas, irmãos solteiros e enteados, assim como as crianças e adolescentes sob tutela.
Lembrando que, até o ano passado, o BPC LOAS era pago apenas quando a renda familiar era inferior a um quarto do salário mínimo, mas uma decisão do STF julgou que esta era uma regra inconstitucional, porque estava defasada para mensurar uma situação de vulnerabilidade social. E, no final de maio, foi aprovado na Câmara e no Senado um projeto de lei ampliando esse limite de renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo.
Outro aspecto importante para estabelecimento da renda per capita familiar é saber o que entra e o que não entra nesse cálculo, para saber se o idoso ou a pessoa com deficiência tem direito a receber o BPC LOAS.
O que entra como rendimento para calcular a renda da família?
Pode ser considerado como rendimento:
- salários
- proventos
- pensões
- pensões alimentícias
- benefícios de previdência pública ou privada
- seguro-desemprego
- comissões
- pró-labore
- rendimentos do mercado informal ou autônomo
- e rendimentos de patrimônio
O que NÃO entra como rendimento para calcular a renda da família?
Já os seguintes itens, não entram no cálculo da renda familiar:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família ou o auxílio emergencial
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- assim como o próprio BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo a outro idoso ou pessoa com deficiência pertencente à mesma família.
Além disso, no ano passado o governo editou uma portaria excluindo os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas do cálculo da renda mensal bruta familiar.
Desta forma, se uma família possui uma renda bruta familiar no valor de R$ 1000,00, mas gasta com medicamentos, fraldas e alimentação especial de um idoso o valor de R$ 300,00 por mês, o valor da renda bruta familiar desta família a ser considerado para a concessão do BPC LOAS é de R$ 700,00.
Estes gastos deverão ser comprovados através de prescrição médica, provando que o beneficiário não recebe, gratuitamente, esses itens dos órgãos públicos.
Como solicitar o BPC LOAS?
Como o BPC só é pago para as pessoas inscritas no Cadastro Único, o primeiro passo é procurar um Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS, ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade para solicitar a sua inscrição. Para isso, será necessário apresentar o CPF de todos os membros da família.
Após estar devidamente inscrito no Cadastro Único, o solicitante precisa acessar o MEU INSS para fazer, de forma totalmente online, o requerimento do benefício.
O INSS ainda disponibiliza o telefone 135 para tirar dúvidas, ou solicitar o BPC.
A pessoa com deficiência deverá passar por uma perícia médica para avaliar a deficiência e o grau da incapacidade.
Assista o vídeo sobre BPC LOAS: