Muitos empreendedores optam por se filiar ao Microempreendedor Individual (MEI) devido à facilidade para obter um CNPJ e à baixa carga tributária exigida nessa categoria. O MEI é uma categoria onde nem todas as atividades são permitidas, não permite sócios, mas é possível realizar a contratação de apenas um funcionário. Além disso, possui um limite de faturamento anual de 81 mil reais. Por esses e outros diversos motivos, muitos microempreendedores individuais passam a pesquisar outros modelos disponíveis para seus negócios que melhor atendam à forma em que desejam trabalhar.
Como encerrar a atividade MEI?
É importante saber que, se tudo estiver em dia e não ocorrer nenhuma complicação durante o processo nos sites do governo, a baixa do encerramento da atividade MEI pode ser concluída no mesmo dia. Vale ressaltar que, ao solicitar a baixa, o cancelamento da atividade MEI é irreversível, portanto, é essencial pensar bem se é realmente isso que se deseja para evitar arrependimentos futuros.
Caso a baixa seja realizada, é possível abrir novamente um MEI com o mesmo CPF, mas o CNPJ não será o mesmo. Para conseguir se filiar novamente como Microempreendedor Individual, será necessário refazer todo o processo. É fundamental certificar-se de que todas as dívidas referentes ao DAS estejam quitadas para evitar complicações futuras.
Passo a passo para realizar o procedimento de baixa
Para iniciar o processo de baixa da atividade como Microempreendedor Individual, deve-se acessar o portal do empreendedor e clicar na área designada para microempreendedores individuais onde está escrito “Já sou MEI”. Nessa área, estarão disponibilizados diversos serviços para a categoria. Deve-se procurar por “Baixa da Empresa” e clicar nessa opção, seguindo todas as orientações apresentadas na tela seguinte.
Após isso, deve-se clicar no botão “Solicitar Baixa”. Acessa-se então a conta do gov.br, inserindo o CPF e a senha nos campos indicados. Quando entrar, será requerido o código do Simples Nacional.
Deve-se informar o código de acesso do Simples Nacional e, por fim, confirmar a baixa da empresa MEI, clicando em continuar. Para finalizar o processo, é importante emitir o certificado de baixa de MEI, pois esse documento pode ser necessário futuramente.
Para confirmar que o CNPJ foi de fato cancelado, basta entrar no site do governo federal e clicar na opção “Empresas e Negócios” para receber a confirmação. O processo é bastante simples.
É importante mencionar que a baixa do registro ocorre mesmo que haja impostos atrasados. No entanto, é recomendado tentar quitar os débitos antes de encerrar o CNPJ. Dessa forma, evita-se que a Receita Federal cobre impostos, contribuições e penalidades com juros. Caso os valores não sejam quitados, o CPF pode ser inscrito na dívida ativa da União e ser negativado.