Saiba Tudo Sobre o Aplicativo MEI

aplicativo mei

O Governo Federal lançou o aplicativo MEI para facilitar a gestão das microempresas. Com ele, mesmo quem não tem um computador à mão consegue emitir certidões, pagar impostos e ter acesso a uma série de serviços pelo celular.

Outra funcionalidade disponibilizada pelo aplicativo MEI é a solicitação de pagamentos em duplicidade, que pode ocorrer quando o empreendedor paga a mesma guia de imposto duas vezes.

Com as funcionalidades do app, a gestão se torna mais dinâmica e eficiente, permitindo que o empreendedor gaste menos tempo com burocracia. Nos tópicos abaixo reunimos as principais informações a respeito do aplicativo, além de ensinar como obter e como utilizar. Saiba mais:

 

Serviços Disponíveis no Aplicativo MEI

Com o aplicativo MEI, a maioria dos serviços disponibilizados no portal Gov.br podem ser acessados pelo celular. Ou seja, o empreendedor, por meio do app, poderá:

  • Emitir DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Emitir cartão CNPJ, constando as principais informações a respeito da empresa, como endereço, CNAEs, data de abertura, etc.;
  • Dar baixa na empresa (neste artigo ensinamos o passo a passo para cancelar inscrição no MEI);
  • Atualizar os dados da empresa, tais como endereço, telefone, endereço de e-mail, atividades econômicas (CNAE), além de poder solicitar o desenquadramento, caso o empreendedor opte por trocar de regime tributário;
  • Solicitar restituição de impostos (DAS) pagos em duplicidade.

 

Como Utilizar o Aplicativo MEI?

O aplicativo MEI está disponível nas lojas Play Store (para aparelho Android) e App Store (para aparelhos iOS). Para utilizar, é necessário efetuar o download em seu dispositivo.

Em seguida, o empreendedor poderá ter acesso aos serviços elencados acima, além de tantos outros. Ao acionar alguns desses serviços, será necessário fazer login com as credenciais de conta do portal Gov.br.

Caso você ainda não tenha uma conta, pode criar em poucos instantes.

É válido lembrar que se você possui cadastro no site da Previdência Social, por exemplo, pode utilizar os mesmos dados para fazer login, já que ambos os portais utilizam dados Gov.br.

Quem ainda não é microempreendedor e deseja formalizar seu negócio, poderá até mesmo abrir empresa pelo aplicativo MEI, com toda comodidade, agilidade e segurança.

 

Quem Pode Abrir MEI?

Se você se interessou pelo aplicativo MEI e deseja se tornar um Microempreendedor Individual, antes de mais nada é importante saber quais são os requisitos e quem tem direito.

Os critérios de elegibilidade são:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados (o teto será reajustado em poucos dias);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de nenhuma outra empresa;
  • Registrar, no máximo, um funcionário;
  • Ter a atividade contemplada pelos CNAEs do MEI (os CNAEs são as classificações das atividades que podem ser enquadradas como MEI. Vale ressaltar que as atividades consideradas intelectuais, ou seja, que requerem formação acadêmica para serem exercidas, não podem ser formalizadas sob o regime Microempreendedor Individual).

Ademais, é importante estar atento às legislações que regem as normas e diretrizes desse regime tributário. Pelo próprio aplicativo MEI o empreendedor terá acesso às Leis e Decretos. Algumas das principais resoluções são:

  • Lei nº 11.598/2007
  • Lei Complementar nº 123/2006 – (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa)
  • Lei Complementar nº 128/2008
  • Lei Complementar nº 139/2011
  • Lei Complementar nº 147/2014
  • Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019
  • Lei Complementar nº 155/2016
  • Resolução CGSIM nº 1, de 1º de julho de 2009
  • Resolução CGSIM nº 18, de 9 de abril de 2010
  • Resolução CGSIM nº 22, de 22 de junho de 2010
  • Resolução CGSIM Nº 29, de 29 de novembro de 2012
  • Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016
  • Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017
  • Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro DE 2017
  • Resolução CGSIM nº 44, de 29 de janeiro DE 2018
  • Resolução CGSIM nº 48, de 11 de outubro de 2018
  • Resolução nº 51, de 11 de junho de 2019

É válido ressaltar que todos os microempreendedores poderão utilizar o aplicativo MEI sem qualquer tipo de cobrança ou taxa de adesão. É importante estar atento a aplicativos e sites não oficiais que cobram por serviços que, na verdade, são gratuitos, como abertura, atualização cadastral e encerramento de atividade empresarial sob o regime MEI.

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