Aposentadoria Homens e Mulheres: Entenda as Diferenças

aposentadoria homens e mulheres

Quando se trata de aposentadoria homens e mulheres, o Instituto Nacional do Seguro Social diferencia os sexos levando em consideração, sobretudo, a expectativa de vida e fatores biológicos. Com isso, via de regra, as mulheres têm mais benefícios ante a Previdência Social.

No entanto, as regras que regem o INSS estão em constante mudança para atender às novas demandas e novas configurações sociais.

Pensando nisso, neste artigo elencamos as principais regras e características a respeito da aposentadoria homens e mulheres de acordo com a última Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 123 em 2019. Confira:

 

Por Que Há Distinção na Aposentadoria Homens e Mulheres?

Ao levar em consideração as regras de aposentadoria homens e mulheres, você já deve ter reparado que as pessoas do sexo feminino têm o benefício de poderem se aposentar com menos tempo de contribuição do que homens.

Isso deve, dentre outros fatores, à expectativa de vida e a condições fisiológicas, ainda que perante à Constituição Federal homens e mulheres sejam iguais em relação a seus diretos e deveres para com o Estado e a sociedade, de modo geral.

 

Regras de Aposentadoria Vigentes Para os Sexos

De acordo com a reforma previdenciária, a idade mínima exigida para homens se aposentarem é de 65 anos, enquanto para mulheres é de 62 anos.

Contudo, essa última reforma prevê a eliminação de alguns “privilégios” do sexo feminino perante o Instituto Nacional do Seguro Social e a aposentadoria. Por exemplo, para ter direito ao benefício, será necessário que ambos os sexos tenham contribuído à previdência por, no mínimo, quarenta anos.

Já que no que tange a outras classes, tais como professores e trabalhadores rurais, por exemplo, a Reforma da Previdência prevê que a aposentadoria homens e mulheres irá requerer idade mínima de sessenta anos.

Entenda as principais regras vigentes para aposentadoria homens e mulheres:

 

Tempo de Contribuição

A partir da Reforma Previdenciária, a aposentadoria que leva em conta apenas o tempo de contribuição não é mais possível. Para ter direito a ela, é necessário ter cumprido, também, a idade mínima, que é diferente para homens e mulheres, como explicamos neste post.

Já com o cálculo de pedágio, critério exigido pelas regras de transição, é necessário que a mulher tenha cumprido, no mínimo, 30 anos de contribuição, e o homem, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Em cumprimento às regras da aposentadoria homens e mulheres válidas para 2021, para ter direito a essa modalidade é necessário que a mulher tenha, no mínimo, 57 anos de idade, enquanto o homem deverá ter, no mínimo, 62 anos completos.

 

Sistema de Pontos

Recorrer ao sistema de pontos é uma outra opção para ter direito à aposentadoria homens e mulheres. Nesse caso, também se leva em consideração a idade e o tempo de contribuição, no entanto, a forma como são calculados são em pontos.

Ou seja, a partir do sistema de pontos (que aumentará progressivamente a cada ano) mudou de 87 para mulheres e 97 para homens, para 88 para mulheres e 98 para homens.

Esse sistema transforma a idade e o tempo de contribuição em pontos, de modo que para a mulher se aposentar por esse sistema, deve ter atingido 88 pontos, e para o homem poder ter direito ao benefício, deve ter 98 pontos.

 

Aposentadoria Por Idade

A partir das regras da mais recente Reforma Previdenciária, as regras mudaram apenas para as mulheres, que, em 2021, deverão ter alcançado 61 anos completos no momento da solicitação, e não mais 60 anos e seis meses, como era em 2020.

Já em relação à aposentadoria por idade de homens, em 2021 não houve mudanças e para se valer dela, os segurados do sexo masculino deverão ter atingido 65 anos de idade, desde que tenham se filiado à previdência antes de 13/11/2019.

Deixe um comentário