Benefício Emergencial tem 1 milhão de acordos. Veja como participar!

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Em pouco mais de duas semanas desde a volta do Bem, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, já foram registrados em total de 1,636 milhão de acordos para redução de jornada e salários ou de suspensão temporária de contratos.

Destes acordos, mais de 77% foram celebrados por empresas de pequeno porte, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhão, segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

O governo federal publicou no dia 28 de abril deste ano a medida provisória que recriou um dos programas que teve maior sucesso em oferecer ajuda às empresas no enfrentamento da pandemia.

Só em 2020 foram fechados mais de 10 milhões de acordos através do Benefício Emergencial, significando a manutenção de milhões de empregos, como destaca Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae:

“Nós esperamos que essa medida consiga segurar os empregos, como já aconteceu com quase 1,3 milhão de acordos realizados pelas micro e pequenas empresas. Vamos continuar acompanhando a situação dos pequenos negócios e atuando em outras frentes para que as empresas recuperem seus faturamentos. Torcemos para que não seja necessária uma prorrogação da medida após os quatros meses previstos, pois isso representará a continuidade da gravidade da pandemia.”

Como funciona o benefício emergencial em 2021?

O empregador poderá celebrar acordos coletivos ou individuais com os seus funcionários em duas diferentes modalidades:

  • redução de jornada de trabalho e salário: a redução poderá ser de 25%, 50% ou 75%. Quando ocorre a redução de 25% da jornada, por exemplo, o trabalhador recebe 70% do salário pago pela empresa e o complemento pago pelo governo de 25% da parcela do benefício emergencial. Já a redução de 50% implica no pagamento de 50% do salário pela empresa, mais 50% de benefício emergencial. E, a redução de 75% é quando o funcionário recebe 25% do salário e o benefício emergencial complementa com mais 75%. Esse valor pago em benefício emergencial corresponde ao percentual do seguro desemprego a que este trabalhador teria direito, caso fosse demitido.
  • a outra modalidade é a suspensão temporária do contrato de trabalho: neste caso, o trabalhador recebe 100% de benefício emergencial, que seria o valor do seguro desemprego a que este trabalhador teria direito, variando entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84. Caso a empresa tenha uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, a empresa que aderir à suspensão temporária do contrato de trabalho precisará pagar 30% do salário do funcionário.

Um aspecto fundamental do projeto é que o trabalhador que fechar acordo com o empregador tem a garantia do emprego assegurada durante todo o tempo em que durar o acordo e, pelo mesmo tempo do acordo, após este ser finalizado.

Por exemplo: um contrato de redução de jornada de 90 dias, ou seja, três meses, assegura a garantia de emprego de 6 meses que é exatamente o dobro do tempo em que durou o acordo através do BEM. 

Como participar do benefício emergencial em 2021?

Se você deseja aderir ao BEM, você deve observar em qual categoria de empregador se enquadra:

  1. Se está registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, você deve declarar o acordo através do Empregador Web. Neste caso, após acessar a página, é necessário fazer sua autenticação e declarar as informações conforme o leiaute pré-definido.
  2. Se for empregador doméstico, o acordo deverá ser informado no Portal de Serviços Gov.Br, escolhendo o serviço “benefício emergencial”. Pessoas físicas, tais como profissionais autônomos que possuem assistentes contratados, por exemplo, também devem informar a celebração de acordos do Bem pelo portal Gov.br.

Regras de participação do BEM 2021

O empregador que aderir ao Benefício Emergencial precisa informar, em até 10 dias corridos após a celebração, ao Ministério da Economia, bem como ao sindicato da categoria, quando fechar um acordo com seus empregados, seja de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão do contrato de trabalho.

Se o empregador não cumprir esse prazo, o acordo só terá validade a partir da data em que foi informado ao Ministério da Economia. E, até iniciar a validade do acordo, o salário do empregado deverá ser pago normalmente.

Os acordos individuais também devem ser informados ao sindicato.

Já o empregado precisa informar corretamente ao empregador em qual conta ele deseja receber o seu benefício emergencial.

Se essa informação não for realizada, ou se os dados informados tiverem erro, será aberta uma conta digital em nome do trabalhador, na Caixa ou no Banco do Brasil, para depósito do benefício emergencial.

Agora, uma observação importante: nos contratos de trabalho intermitente não há necessidade de fazer acordos nem de suspensão, nem de redução de jornada e salário, porque esses trabalhadores entram automaticamente no BEM.

Nesse caso, o trabalhador intermitente vai receber um benefício no valor de R$ 600,00, em uma conta que o Ministério da Economia vai abrir em seu nome na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.

Quando o trabalhador receberá a primeira parcela do BEM?

O trabalhador receberá a primeira parcela do benefício emergencial em até 30 dias após a celebração do acordo. Lembrando que esse prazo só será cumprido se o empregador informar ao Ministério da Economia em até 10 dias.

Como o trabalhador poderá acompanhar o seu benefício emergencial?

Para acompanhar o processamento do seu benefício, o trabalhador deverá acessar o Portal de Serviços Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.  

Assista o nosso vídeo sobre o benefício emergencial: