A averiguação nos cadastros dos beneficiários do programa Bolsa Família segue em andamento e, de acordo com as informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, novos bloqueios e cancelamentos estão previstos para abril.
Bolsa Família cancelado, suspenso ou cancelado
Ser excluído do Bolsa Família representa a penalidade mais severa que os beneficiários desse programa social podem enfrentar. Antes de uma decisão tão drástica, as famílias têm a oportunidade de explicar quaisquer irregularidades identificadas e corrigir os erros cometidos dentro dos prazos estabelecidos pelo MDS. No entanto, muitos beneficiários ainda possuem dúvidas acerca da diferença entre bloqueio, cancelamento e suspensão, o que pode gerar incerteza na hora de tentar reestabelecer seu pagamento.
Para aqueles que desconhecem, existe uma distinção entre bloqueio, suspensão e cancelamento. É crucial compreender esses procedimentos, já que os processos para tentar reaver o pagamento do benefício são distintos.
Bloqueio
Quando o Bolsa Família é bloqueado, o beneficiário pode dirigir-se ao centro de atendimento do Cadastro Único ou ao CRAS para buscar esclarecimentos sobre o motivo e tentar reaver seu pagamento sem a necessidade de realizar um recadastramento. Se o bloqueio ocorreu devido ao descumprimento de requisitos ou falta de atualização no cadastro, o beneficiário pode atualizar os dados e tentar reaver o pagamento.
Cancelamento
Por outro lado, o cancelamento é uma situação diferente. Se o beneficiário não cumprir com as condicionalidades de renda, ultrapassando o limite permitido, o benefício é cancelado definitivamente. Para voltar a receber, é necessário realizar um recadastramento completo e passar pela fila de espera.
Suspensão
A suspensão ocorre em casos de descumprimento das condicionalidades de saúde e educação, como vacinação em dia ou falta de frequência escolar, e também devido ao recebimento de outros benefícios sociais, como o Seguro Defeso. Após a regularização das informações, o benefício é concedido novamente.
Aumento na renda per capita
No mês de março, milhares de famílias foram canceladas do programa ou entraram na regra de proteção devido ao aumento na renda per capita. O Ministério do Desenvolvimento Social emitiu comunicados por meio dos aplicativos oficiais do governo, incluindo o Caixa Tem, o Bolsa Família e o Cadastro Único, para informar sobre tais circunstâncias.
Aqueles cujo benefício foi cancelado devido ao aumento na renda per capita receberam a seguinte mensagem: “Identificamos que sua família tem uma nova renda e melhorou sua situação. Pelas regras do programa, você só pode continuar recebendo os benefícios se sua renda não ultrapassar meio salário mínimo por pessoa. Sua família ultrapassou esse limite e, por isso, o benefício foi cancelado. Caso sua renda diminua, procure o setor responsável para atualizar seu cadastro.”
Para permanecer no programa Bolsa Família, são exigidos vários critérios, incluindo o limite na renda per capita mensal por integrante da família. Aqueles que ultrapassarem esse limite terão o benefício cancelado. No entanto, é possível contestar o cancelamento do Bolsa Família, caso o benefício tenha sido suspenso. O representante da família tem até 30 dias após a suspensão para apresentar sua defesa e justificação, o que pode resultar na reversão da situação e no retorno ao recebimento do benefício.
Aqueles que entraram na regra de proteção, devido ao aumento na renda mensal per capita, receberam a seguinte mensagem: “Identificamos que sua família tem uma nova renda e melhorou sua situação. Pelas regras do programa, seu benefício não será cancelado imediatamente. Você entrou na regra de proteção e pode continuar recebendo metade do valor que recebia antes por até dois anos. Para isso, sua família deve continuar cumprindo as regras do Bolsa Família.”
Conforme indicado na mensagem, essas famílias ultrapassaram o limite estabelecido pelo programa, mas ainda se enquadram nos requisitos para participar da regra de proteção. Assim, receberão mensalmente, durante dois anos, metade do valor anteriormente fornecido pelo programa.
Calendário de pagamentos Bolsa Família março 2024
Quanto ao calendário de pagamentos para março, os depósitos seguirão o calendário oficial divulgado pelo governo. Para os municípios em estado de calamidade, os benefícios são depositados antecipadamente para todas as famílias, independentemente do final do NIS.
Para os demais, os depósitos são feitos de acordo com o final do NIS, e é importante observar que os pagamentos programados para segunda-feira podem ser antecipados para o sábado anterior. Por exemplo:
- Beneficiários com NIS terminados em 1 e moradores de municípios afetados por desastres ambientais recentes recebem em 15 de março.
- NIS terminados em 2 recebem em 18 de março, podendo ser antecipados para 16, sábado.
- NIS terminados em 3 recebem em 19 de março.
- NIS terminados em 4 recebem em 20 de março.
- NIS terminados em 5 recebem em 21 de março.
- NIS terminados em 6 recebem em 22 de março.
- NIS terminados em 7 recebem em 25 de março, podendo ser antecipados para 23, sábado.
- NIS terminados em 8 recebem em 26 de março.
- NIS terminados em 9 recebem em 27 de março.
- NIS terminados em 0 recebem em 28 de março.
Assim, encerram-se os depósitos programados para março. Os valores continuarão sendo depositados no Caixa Tem, permitindo que os beneficiários realizem PIX e transferências pelo aplicativo, além de possibilitar o saque em agências bancárias ou lotéricas.