Como Dar Entrada no Seguro Desemprego? Veja o Passo a Passo!

Como dar entrada no seguro desemprego_

Saber como dar entrada no seguro desemprego é fundamental para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e desejam sacar o valor alocado no Fundo de Garantia. No entanto, vale ressaltar que existem outras situações em que o FGTS pode ser sacado, como iremos explicar nos tópicos abaixo.

Reunimos neste post informações pertinentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e trouxemos um passo a passo ensinando como dar entrada no Seguro Desemprego. Confira:

 

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

Antes de saber como dar entrada no seguro desemprego, é importante saber se você, de fato, tem direito a esse benefício.

O seguro desemprego é um benefício pago em caráter rescisório cuja principal prerrogativa é custear as necessidades básicas temporariamente após um trabalhador ser demitido sem justa causa. Com isso, assegura-se que, por algum período, o indivíduo não fique totalmente sem renda.

É válido lembrar que esse é um benefício com respaldo legal e, portanto, garantido por lei aos cidadãos.

Para ter direito a ele, o trabalhador formal recebe mensalmente, em uma conta poupança própria do FGTS, depósitos mensais por parte do empregador. Neste artigo ensinamos como efetuar a consulta de saldo do Fundo de Garantia. Com isso é possível verificar se o patrão está efetuando os pagamentos corretamente.

De acordo com a Lei nº 7.998 de 1990, principal aparato jurídico que regulamenta o benefício, o trabalhador demitido sem justa causa terá direito a receber o seguro desemprego se comprovar:

  • I – ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:          (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
    • a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    • b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
    • c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)
  • III – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  • IV – não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
  • V – não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • VI – matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), instituído pela Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.          (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015).”

Além da demissão sem justa causa, podem receber o seguro desemprego quem opta pelo saque aniversário (recebe uma parte do FGTS no mês de aniversário); saque emergencial (em virtude da pandemia – modalidade já encerrada); cidadãos resgatados em condições análogas à escravidão; casos de calamidade pública; trabalhador ou dependente com doença terminal. Sendo assim, é imprescindível saber como dar entrada no seguro desemprego, já que ele poderá ser requerido em diferentes situações.

 

Como Dar Entrada no Seguro Desemprego?

Vamos aprender, portanto, como dar entrada no seguro desemprego.

Confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal Emprega Brasil ou clique neste link;
  • Clique na opção “Cadastrar” à esquerda do site;
  • Preencha o formulário com todos os dados solicitados;
  • Ao finalizar o cadastro prévio, vá até à opção do seguro-desemprego;
  • Preencha o formulário de oito etapas com questões sobre atividades laborais, formação acadêmica e experiência profissional.

Agora que você sabe como dar entrada no seguro desemprego, está apto a fazer a solicitação nas diversas situações contempladas pelo FGTS.

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