Você perdeu o prazo e agora não sabe mais como entregar a declaração de MEI atrasada?
Terminou em 31 de maio o prazo para os microempreendedores individuais prestarem contas com a Receita Federal sobre os dados de faturamento das suas MEIs.
Essa prestação de contas com o Fisco, chamada Declaração Anual do Simples Nacional ou DASN SIMEI, deve ser feita anualmente no prazo estabelecido pela Receita. Quem perde o prazo, fica com a situação da empresa irregular e acaba sofrendo diversas consequências, que vão desde a não conseguir tirar a certidão de regularidade fiscal, até outras penalidades como o pagamento de multa e, nos casos mais graves, existe até o risco de perder o CNPJ, se a situação não for resolvida.
Mas é possível entregar a declaração de MEI atrasada e regularizar a situação da sua empresa junto à Receita Federal. Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo detalhado de como você pode fazer isso e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é a declaração de MEI?
A Declaração Anual do Simples Nacional corresponde a uma declaração, feita pelo empreendedor, informando os dados relativos ao faturamento bruto da sua MEI no ano anterior.
Isso significa que a declaração de MEI que deveria ter sido entregue até maio deste ano, deve considerar os dados de faturamento da MEI em 2020.
O preenchimento da declaração é bem simples. O que a Receita precisa saber e você deverá informar são as seguintes informações:
- qual o valor da receita bruta que a sua MEI faturou no ano anterior?
- qual o valor de receita que a sua empresa obteve, no ano anterior, vendendo mercadorias e ou prestando serviços?
- você teve um funcionário registrado no ano passado? Sim ou não?
O governo usa esses dados para acompanhar o crescimento das empresas enquadradas na modalidade MEI e, em especial, para saber se o faturamento não ultrapassou o limite permitido, que é de R$ 81 mil.
O que acontece se eu não entregar a declaração de MEI no prazo?
A entrega da declaração é uma das principais obrigações a ser cumprida por quem é MEI, assim como pagar todos os meses os DAS.
Quando falamos em Declaração Anual de MEI não cabe a pergunta: quem precisa fazer a declaração? Isso porque, todas as MEIs abertas até o dia 31 de dezembro de 2020 têm que fazer a declaração, independente do valor faturado.
Isso quer dizer que, se a empresa não tiver faturado nada no ano passado, ainda assim é necessário entregar a declaração de MEI.
E, se você tiver aberto a sua empresa este ano, só precisará entregar a declaração de MEI no ano que vem.
Agora, já que você não entregou a declaração de MEI na data correta, saiba que terá que pagar multa e quanto a isso, não há como fugir, uma vez que o sistema gera esta multa automaticamente no momento em que você transmite a declaração com atraso.
O valor da multa pode variar de R$ 50,00, que é o valor mínimo e o que é cobrado na maioria dos casos, até 2% por mês ou fração, até o limite de 20% do valor total dos tributos decorrentes das informações prestadas na Declaração Anual de MEI.
Isso significa dizer que, se você está com a declaração atrasada, é bom correr, pois o tempo de atraso pode acabar pesando no bolso. mas esse valor pode chegar até 2%
Agora, uma dica valiosa: se a DARF da multa for paga antes do vencimento, que é de 30 dias após a entrega da declaração de MEI atrasada, você tem um desconto de 50% no valor da multa. Ou seja, se a sua multa devida for de R$ 50,00, se você pagar antes do vencimento, o valor cairá para R$ 25,00.
Essa DARF pode ser paga em qualquer banco, através de internet banking ou caixa eletrônico.
Além da multa, quem não entrega a declaração de MEI no prazo ou mesmo não pagar a DARF com a multa pelo atraso vai ficar inadimplente com a Receita Federal. Como trata-se de uma MEI, o seu CPF ficará com a inscrição “pendente de regularização”.
Lembrando que pessoas com pendências no CPF estão impedidas de participar de concursos públicos, tirar passaporte, solicitar empréstimos bancários e até mesmo abrir uma conta em banco. Então, tenha atenção com os prazos.
Como entregar declaração de MEI com atraso?
Agora vamos para o passo a passo de como entregar a declaração de MEI atrasada.
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos.
- Depois aparecerá a tela para você indicar o ano base da declaração. Ao lado da linha “original” selecione “2020”
- No item “Valor da Receita Bruta Total”, você deverá informar o valor total do seu faturamento no ano passado. Atenção, é o faturamento bruto e não o líquido.
- Em seguida, se a sua MEI não apenas prestadora de serviços, coloque zero no campo seguinte. Caso contrário, você deverá informar na próxima linha quanto a MEI faturou em atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Marque a opção sim ou não, indicando se você teve ou não funcionários no ano passado. Depois, clique em Continuar.
- Aparecerá uma tela com um resumo das informações prestadas. Confira se está tudo certo e se sim, clique em “Transmitir”.
- É importante imprimir e guardar o recibo de entrega da declaração, pois nele constam as informações declaradas, o horário de envio e o número de controle.
- Em seguida, emita o DARF com a multa e fique atento à data de pagamento.
Prontinho!
Assista o vídeo com o passo a passo de como entregar a declaração de MEI atrasada:
https://youtu.be/xnBqngucCiY