Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial de 600 reais

8 de outubro

Se você quer saber como realizar a devolução do auxílio emergencial, pois recebeu o benefício e logo em seguida percebeu que não se enquadrava nos requisitos, esse artigo foi feito para você!

Nós preparamos um tutorial exclusivo para que você consiga realizar a devolução do Auxílio Emergencial de 600 reais.

Vale lembrar ainda que o TCU solicitou a publicação da lista com o nome das pessoas que receberam para efeitos de maior fiscalização e controle de quem recebeu indevidamente

Mas antes, é importante verificar se você realmente não se enquadra nos critérios para recebimento do auxílio Emergencial.

 

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
    • Microempreendedores individuais (MEI);
    • Contribuinte individual da Previdência Social;
    • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

Além disso, foi aprovada a ampliação do pagamento do Auxílio Emergencial para mães adolescentes, portanto, menores de 18 anos.

Como realizar o pagamento do GRU?

A devolução do Auxílio Emergencial está sendo viabilizada através da emissão e pagamento de uma GRU (Guia de Recolhimento da União), que é basicamente um boleto do Governo que permite que você faça o pagamento através do código de barras gerado exclusivamente para o seu CPF.

No momento, só está sendo possível realizar o pagamento através do Banco do Brasil. Mas no site do Ministério da Cidadania, é informado que até o dia 22 de maio haverá uma versão para pagamento em qualquer banco.

O pagamento pode ser realizado nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências do Banco do Brasil.

Confira também o Calendário de pagamentos da segunda parcela do Auxílio Emergencial.

 

Como fazer a Devolução do Auxílio Emergencial?

Veja aqui o passo-a-passo que criamos para que você consiga devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente:

O primeiro passo é entrar no site do Ministério da Cidadania

devolução do auxílio emergencial
Devolução do auxílio emergencial

 

Em seguida, você irá clicar na opção do banner do Auxílio Emergencial “clique e saiba mais”, que aparece no início da tela.

Assim que abrir a nova página, você deverá descer a barra de rolagem e encontrar o título “Devolução de recebimento indevido”, como na imagem abaixo:

devolução do auxílio emergencial
Devolução do auxílio emergencial

 

Aí é só clicar na opção é possível fazer a devolução voluntária a partir deste link e em seguida, irá abrir a seguinte tela:

devolução do auxílio emergencial
Devolução do auxílio emergencial

 

Agora é só preencher o CPF do beneficiário que quer realizar a devolução do Auxílio Emergencial, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar em “Emitir GRU”.

A partir daí, será emitido um boleto (GRU) para que você realize o pagamento através do Banco do Brasil. Agora, é só pagar e devolver o Auxílio Emergencial recebido indevidamente de forma voluntária.

Veja o Novo Calendário de pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial!

Assista nosso vídeo sobre Como Devolver o Auxílio Emergencial:

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