Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda?

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Declarar empregada doméstica no Imposto de Renda é fundamental para os contribuintes que se enquadram em alguns critérios de obrigatoriedade referente à transmissão do IRPF, que já está com o prazo aberto e seguirá até o dia 30 de abril.

Sendo assim, é fundamental se organizar e não deixar para última hora, evitando imprevistos. Mas, para isso, você deve entender quais informações devem integrar a declaração de imposto de renda de pessoa física, quais dados você precisa levantar e como fazer para, de fato, declarar empregada doméstica no imposto de renda.

Para sanar essas dúvidas, reunimos neste compilado as principais informações a respeito da declaração. Continue lendo e saiba mais:

 

Quem Deve Declarar Imposto de Renda em 2021?

Antes de saber como declarar empregada no imposto de renda, você deve saber se realmente é obrigado a declarar esse tributo. Isso porque mesmo que você tenha gastos com empregadas domésticas, se o seu rendimento tributável não for superior ou teto de isenção estabelecido pela Receita Federal do Brasil, não é necessário enviar a declaração, pois nesses casos o contribuinte é considerado isento.

Em 2021, deve declarar o imposto de renda de pessoa física as pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020.

Importante: não é apenas o salário mensal que é considerado rendimento tributável. Certos tipos de investimentos, pró-labore, arrendamento de terras, aluguel de imóveis cuja matrícula esteja no nome do contribuinte são apenas alguns ganhos tributados pelo IR.

Outros critérios de obrigatoriedade de declaração o IRPF, incluem o contribuinte que:

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Recebeu o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (explicamos neste post quem deverá devolver auxílio emergencial em 2021).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

Afinal, Como Declarar Empregada Doméstica no Imposto de Renda?

Para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda de Pessoa Física, o primeiro passo consiste no levantamento dos dados necessários. Se você é a pessoa responsável por preencher a declaração, então deverá fornecer todos os dados referentes à contratação de empregada doméstica no campo específico “pagamentos efetuados”.

Em seguida, você deverá informar os seus dados pessoais e de rendimentos, para depois acessar essa área e informar as contribuições pagas à previdência social do empregado. Atenção: o salário não é dedutível no IRPF.

É importante estar atento ao fato de que ao contratar empregada doméstica, o contribuinte deve preencher a declaração do IRPF no modelo completo.

Lembramos, ainda, que não é permitido deduzir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos na declaração. Essa medida passou a vigorar em 2020.

Os documentos necessários para declarar empregada doméstica no Imposto de Renda são:

  • Número do CPF;
  • Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Valores pagos pelo patrão ao INSS.

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