Dependência econômica na pensão por morte: Como comprovar?

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A dependência econômica na pensão por morte é um dos requisitos que devem ser comprovados quando um dependente requer a pensão de um segurado da Previdência Social. Mas afinal, como fazer para comprovar essa dependência?

Bem, existem algumas formas possíveis que indicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que um indivíduo é dependente de alguém falecido e, que, portanto, tem direito ao recebimento da pensão.

Ocorre que alguns fatores devem ser levados em consideração, já que além de comprovar a dependência econômica na pensão por morte, é necessário considerar também o vínculo que o dependente tem com o segurado falecido, a carência de contribuição cumprida, dentre outros fatores.

Para tirar suas dúvidas, continue lendo agora mesmo:

 

Quem Tem Direito a Pensão Por Morte?

Todas as pessoas que trabalham formalmente (com carteira assinada), ou que são enquadradas como contribuinte individual ou facultativo, ao falecerem, concedem aos dependentes a possibilidade de receber pensão por morte, desde que o indicado comprove dependência econômica na pensão por morte.

Esse é um benefício amparado pela Lei nº Lei 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Quanto à pensão por morte, o aparato versa o seguinte:

“Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; 

II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

III – da decisão judicial, no caso de morte presumida.”  

Ainda conforme a mesma lei, entende-se que tem direito à pensão por morte:

Art. 77, inciso 2:

“II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

III – para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;

IV – para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;      

V – para cônjuge ou companheiro:

  1. a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
  2. b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
  3. c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;          

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;       

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;         

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.”

 

Como Comprovar Dependência Econômica na Pensão Por Morte?

Agora que você conhece os principais requisitos, vamos entender como comprovar dependência econômica na pensão por morte.

Alguns dos documentos que devem ser apresentados para garantir o direito à pensão por morte incluem:

  • Atestado de óbito (neste documento será possível verificar, além da causa da morte, a existência de cônjuge, companheiro e filhos);
  • Qualidade de segurado do falecido (pode ser comprovado mediante apresentação da CTPS do falecido. Caso não esteja trabalhando, é necessário cumprir o período de graça. Neste post explicamos detalhadamente como funciona).

A partir desses dados, o INSS irá analisar a veracidade da dependência econômica na pensão por morte, fazer o cálculo de contribuição e caso esteja tudo em dia, deferir o pedido.

Entenda como é feito o cálculo de pensão por morte.

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