Desempregado precisa declarar Imposto de Renda?

desempregado precisa declarar Imposto de Renda

Desempregado precisa declarar Imposto de Renda? Essa ainda é uma dúvida muito comum entre os contribuintes, mas neste artigo iremos tirar suas dúvidas e explicar quais são os critérios de obrigatoriedade

Anualmente, os cidadãos brasileiros devem fazer um informe ao governo referente a sua vida financeira, ou seja, os ganhos recebidos e os pagamento/créditos realizados, e isso é feito por meio da Declaração de Imposto de Renda.

As declarações possuem nomenclaturas e motivações diferentes, porém a finalidade é a mesma, dar ao governo informações para que ele possa controlar o fluxo financeiro do país e evitar possíveis fraudes.

 

Desempregado precisa declarar Imposto de Renda? qual modalidade?

Para as pessoas físicas existem dois tipos de declarações: a DIRF e a DIRPF, vai depender de análise individual, mas existem casos em que o desempregado precisa declarar Imposto de Renda, mas, primeiramente precisamos esclarecer e diferenciar os tipos de declarações de Imposto de Renda existentes no nosso país.

A DIRF é a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, quem faz essa declaração à Receita Federal é a fonte pagadora, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Nessa declaração são informados as transações financeiras que geraram os pagamentos de tributos feitos de forma automática.

A DIRPF é a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física. Essa declaração deve ser feita por todos os contribuintes pessoas físicas de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. Nessa declaração são informados os rendimentos recebidos, como salários, ganhos com aluguéis, rendimentos de pensão judicial, de poupança, herança e dividendos. Sendo que alguns desses rendimentos são isentos e outros são tributáveis.

Os rendimentos isentos, como o nome sugere, são aqueles sobre os quais não incide tributação, mas ainda assim devem constar na declaração do Imposto de Renda, como resgate de conta de FGTS, herança e dividendos, dentre outros.

Já os tributáveis são aqueles sobre os quais incidem o imposto, ou seja, entram no cálculo do ajuste do imposto de renda devido e também devem constar na declaração como salários, férias, pensões, benefícios previdenciários, gratificações, renda com aluguéis, dentre outros.

A omissão de qualquer tipo de rendimento na declaração pode ser considerada crime previsto em lei (Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965). Inclusive, os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração. Entenda o que acontece em caso de não declaração de Imposto de renda.

 

Desempregado precisa declarar Imposto de Renda em que situação?

O critério para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é a renda/pagamento/crédito, recebido ou pago, no ano anterior ao ano em que é feita a declaração.

Portanto, a declaração entregue em 2021 refere-se ao ano-calendário 2020, ou seja, aos rendimentos recebidos durante o ano de 2020. Então, se o contribuinte está desempregado agora, mas durante o ano de 2021 teve rendimentos tributáveis ou isentos, de acordo com tabela a ser divulgada ainda este mês (fevereiro) pela Receita Federal, ele deve obrigatoriamente declarar Imposto de Renda, DIRPF.

O desempregado precisa declarar Imposto de Renda, também, em caso de ter realizado transações financeiras, no ano anterior ao ano da entrega da declaração, que resultaram em retenção automática de Imposto de Renda na fonte. Dentre essas casos, podemos destacar o pagamento a empregados domésticos, encerramento de espólio e saída do Brasil, dentre outros casos. Nesses casos a declaração a ser entregue é a DIRF.

Assim, o desempregado precisa declarar Imposto de Renda em situações específicas como as citadas acima e deve se atentar aos prazos, pois cada uma delas têm prazos diferentes.

O prazo de entrega da DIRF é último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário, que em 2021 será o dia 26 de fevereiro. Enquanto a DIRPF tem prazo de entrega que se inicia em março e vai até o último dia útil do mês de abril, em 2021 será o dia 30 de abril. Ambos os prazos se encerram as 23h59m.

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