Dispensa de Alvará para Abrir Empresa

DISPENSA DE ALVARÁ

De acordo com a Resolução nº 51 do CGSIM, que regulamenta a Lei de Liberdade Econômica, empreendedores de todo o país já podem usufruir da dispensa de alvarás e outras licenças para abertura e funcionamento da empresa de forma automática no cartão do CNPJ.

Atualmente, micro e pequenos negócios empregam a grande maioria da mão-de-obra ativa no país e são justamente essas empresas que terão a vida facilitada a partir de agora. O intuito é desburocratizar a vida do empreendedor, fomentando o desenvolvimento da atividade econômica no Brasil.

Entretanto, é preciso advertir que não são todas as atividade empresariais que estão abrangidas pela nova legislação quanto à dispensa de alvará… Há um sistema simples de avaliação do risco da atividade:

  • Alto Risco – Exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
  • Baixo Risco A – As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades.
  • Baixo Risco B – Terão permissão para iniciar suas operações logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

Veja a seguir o rol de atividades conforme a classificação do risco. Faça o Download da Norma completa com a tabela da lista dos CNAE’s.

 

Dispensa de Alvará – Resolução nº 51 do CGSIM

A Resolução nº 51 versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019.

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