Neste artigo vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o abono salarial, o benefício concedido anualmente pelo governo para as pessoas que receberam remuneração de até 2 salários mínimos no ano anterior.
Esse benefício, cuja responsabilidade de pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada é da Caixa, foi instituído pela Lei nº 7.998/90. Os trabalhadores do setor público que cumprem os requisitos também têm direito ao abono salarial, mas no caso deles, o benefício é pago pelo Banco do Brasil.
Como sei se tenho ou não tenho direito ao abono salarial?
A primeira dúvida dos trabalhadores é saber se tem ou não direito a receber o abono salarial. Para ter direito a receber o benefício é necessário atender aos quatro requisitos obrigatórios, que são:
- Estar cadastrado há mais de 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano;
- Ter tido remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano;
- e seus dados precisam constar, de forma correta, na Rais, que é a relação Anual de Informações Sociais e é preenchida pelo empregador.
Importante destacar que os quatro requisitos precisam ser cumpridos simultaneamente. Então, se você se enquadra nestas condições, certamente você tem direito ao abono salarial.
Também, vale a pena destacar que trabalhadores urbanos e rurais vinculados a empregador Pessoa Física, diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS, empregados domésticos e menores aprendizes não têm direito ao abono salarial.
Se você atender a todos os requisitos, mas mesmo assim não tiver recebido o abono salarial, você deve ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, através do telefone 0800 726 0207 e escolher a opção número 2, para saber o motivo de não ter recebido o benefício.
Cumpri todos os requisitos, mas meu empregador entregou a RAIS com atraso ou preencheu de forma incorreta. Perdi o direito ao abono salarial?
Um dos problemas mais comuns é o empregador ter preenchido as informações sobre o vínculo empregatício de forma incorreta, ou mesmo ter perdido o prazo de envio das informações.
Se você tiver dúvidas, confira com o empregador sobre as informações enviadas.
Se ele tiver perdido o prazo de envio ou houver divergência de informação da RAIS, o Ministério da Economia orienta que o empregador envie ou faça a correção das informações da RAIS, através do eSocial ou GDRAIS, dependendo da empresa.
Posso sacar o abono salarial em qualquer data do ano?
Não. Anualmente a CODEFAT, que é Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, estabelece um calendário de saque do abono salarial, referente ao ano base anterior.
Isso quer dizer que, em 2020, por exemplo, os trabalhadores puderam sacar o abono salarial referente ao ano de 2019 e assim sucessivamente.
Quando será o saque do abono salarial em 2022?
A reunião do Codefat realizada em 23 de março de 2021 estabeleceu que o pagamento do abono salarial, que tradicionalmente era liberado entre os meses de julho a junho do ano seguinte, passarão a ser pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Isso significa que, com essa alteração, o calendário de pagamento 2022 referente ao ano-base 2020 começará em janeiro de 2022.
Não saquei o PIS referente ao ano passado. E agora?
Se você perdeu o prazo de saque do seu abono salarial, que encerrou no dia 30 de junho, não pense que perdeu o direito ao benefício.
A lei assegura que o trabalhador tem, por cinco anos, o direito de ter acesso ao benefício, mesmo que perca o prazo.
Então, se você não sacou o seu dinheiro até junho deste ano, você poderá fazer isso no ano que vem, quando abrir o calendário de saques em janeiro de 2022.
Agora, se você não sacar o benefício dentro dos 5 anos, irá perder o direito ao benefício.
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, vai depender da quantidade de meses com carteira assinada você trabalhou no ano base.
Se o trabalhador tiver trabalhado os 12 meses, ele recebe R$ 1.100,00. Se ele tiver trabalhado apenas 1 mês, o valor do abono é a proporção 1/12 de R$ 1100,00, ou seja, R$ 92,00.
- 1 mês – R$92,00
- 2 meses – R$184,00
- 3 meses – R$275,00
- 4 meses – R$367,00
- 5 meses – R$459,00
- 6 meses – R$550,00
- 7 meses – R$642,00
- 8 meses – R$734,00
- 9 meses – R$825,00
- 10 meses – R$917,00
- 11 meses – R$1.009,00
- 12 meses – R$1.100,00
Lembrando que o período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
Assista o vídeo sobre o abono salarial: