E commerce: Entenda Como a Tributação Funciona

a volta da CPMF

Na última década, o e commerce, ou comércio digital, tornou-se uma potência esmagadora no varejo. O formato eletrônico realmente conquistou os clientes, que estão sendo beneficiados de inúmeras maneiras, sobretudo nos dias atuais, onde é recomendado ficar em casa e evitar o aglomeração social.

No entanto, bem antes da crise desencadeada neste ano, o e commerce já era uma realidade consistente e altamente lucrativa. Não à toa, a maioria das grandes lojas já aderiram ao modelo de negócio.

Micro e pequenos empresários também podem se valer de plataformas de e commerce para aumentar suas vendas e, consequentemente, potencializar seus lucros.

Neste compilado trouxemos algumas informações tributárias e técnicas para você que deseja melhorar a performance de vendas de seu negócio e estender suas atividades ao campo virtual. Confira.

 

Como Funciona o E commerce?

E commerce é o termo que se refere ao processo de compra e venda de produtos ou serviços pela internet. Essa modalidade de negócios permite que as pessoas façam negócios de qualquer lugar, a qualquer momento, sem limitação temporal ou geográfica.

O e commerce funciona da seguinte maneira: ao utilizar o computador, tablet ou até mesmo celular, o cliente escolhe os produtos que deseja comprar. O navegador está interligado ao servidor que gerencia o site da loja.

Esse servidor será responsável por enviar seu pedido à central de processamento. Nesse segmento, é possível acompanhar todas as etapas do pedido, do pedido ao envio.

Nas compras online, o consumidor deve efetuar o pagamento da mercadoria antes de ser enviada e, por isso, é extremamente importante selecionar bem as plataformas onde você compra, pesquisar a reputação da loja e verificar suas políticas de atendimento pós-venda, caso você fique insatisfeito com a sua compra.

Vale ressaltar que depois de receber o produto, de acordo com o Art. 79 do Código de Defesa do Consumidor, a compra pode ser devolvida em até sete dias, sem nenhum motivo que justifique. Quanto a isso, o CDC rege que:

“Art. 79: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Assim que as mercadorias forem despachadas, o computador do depósito envia um e-mail ao cliente para confirmar que as mercadorias estão a caminho.

As entregas podem ser feitas via transportadora ou Correios.

 

Tributação de Lojas Online

Uma dúvida comum entre as pessoas que pretende expandir seus negócios no campo virtual e abrir e commerce é em relação à tributação: será que os impostos praticados são os mesmos das vendas físicas?

Vamos entender um pouco melhor como isso funciona:

Os principais impostos devidos por lojas que atuam no varejo eletrônico são:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

De fato, a tributação das lojas online é bastante semelhante aos impostos pagos por lojas físicas.

No entanto, a cobrança do ICMS é um pouco mais complexa no e commerce, pois lojas online lidam também com vendas interestaduais. Como o ICMS é um tributo que muda de acordo com cada estado, deve ser levada em consideração essas mudanças.

Normalmente o e commerce é enquadrado em dois regimes tributários: MEI ou Simples Nacional. Quando se trata de Microempreendedor Individual, o valor pago no ICMS é fixo, já no caso de empresas Simples, o valor a ser arrecadado dependerá do faturamento mensal.

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