Empréstimo consignado do Auxílio Brasil está liberado

Ministério da Cidadania publicou as regras finais do empréstimo consignado do Auxílio Brasil
Margem Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil está autorizado e regulamentado pelo governo. A Lei foi sancionada no dia 3 de agosto de 2022, e a regulamentação foi publicada no dia 12 de agosto.

Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 27 de setembro, a portaria nº 816 do Ministério da Cidadania, que estabelece os procedimentos operacionais para a realização de consignação em benefícios do Programa Auxílio Brasil.

Veja abaixo as principais regras relativas ao Empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

A contratação do empréstimo ocorrerá mediante apresentação, pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação:

a) do documento de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH e Cadastro de Pessoa Física – CPF do tomador;

b) de autorização de consignação assinada; e

c) do questionário de orientações de educação financeira (anexo III).

Em caso de alteração do responsável familiar do grupo familiar recebedor de benefício, a autorização a que se refere o artigo 8º permanecerá válida quando:

a) o tomador do empréstimo permanecer como componente do grupo familiar do benefício onde ocorre a consignação;

b) o tomador passar a compor novo grupo familiar recebedor de benefício do Programa Auxílio Brasil, desde que o tomador seja o único componente desse novo grupo familiar; e

  • Quando não caracterizadas as hipóteses previstas neste artigo, o desconto da parcela do empréstimo contratado deixará de ocorrer, permanecendo, entretanto, a obrigação contratada.
  • A responsabilidade pelo pagamento da obrigação será direta e exclusiva do beneficiário em relação à instituição financeira.
  • Em nenhuma hipótese a União poderá ser responsabilizada, mesmo que subsidiariamente, pela obrigação contratada.

Portanto, se o beneficiário deixar de receber o Auxílio Brasil, ele precisa terminar de pagar o empréstimo junto ao banco em que ele contratou. O governo não se responsabiliza em pagar o restante, a obrigação é do beneficiário.

A operação financeira de crédito consignado somente poderá ser realizada na própria instituição financeira contratada ou por meio do correspondente bancário

A instituição financeira somente encaminhará o arquivo para averbação de crédito após a devida assinatura do contrato por parte do beneficiário contratante, ainda que realizada por meio eletrônico.

A concessão de empréstimo pessoal será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o beneficiário, respeitadas as demais disposições desta Portaria.

Os principais critério do empréstimo como taxa de juros e parcelas foram definidos no artigo 15. Vejam só:

Art. 15. Nas operações de empréstimos são definidos os seguintes critérios:

I – O número de prestações não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;

II – a taxa de juros não poderá ser superior a três por cento e cinco décimos (3,5%) ao mês;

III – O desconto das parcelas ocorrerá mensal e sucessivamente, observado o prazo contratado;

IV – É obrigatória a informação da taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;

V – É vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito – TAC, e quaisquer outras taxas administrativas; e

VI – É vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

O governo então decidiu colocar um teto de juros no empréstimo, que vai ser de 3,5% ao mês. Importante destacar que a portaria veda qualquer tipo de cobrança de taxa para realizar o consignado.

O crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária onde é realizado o pagamento do benefício do Programa Auxílio Brasil.

Caso o crédito do benefício não seja realizado em conta bancária, deverá o tomador interessado proceder a regularização de seus dados cadastrais junto ao Cadastro Único, de forma que seja possível a abertura da referida conta e, assim, viabilizando o crédito do empréstimo.

Confirmada a averbação do contrato pelo agente operador de consignações, a instituição financeira se obriga a liberar o valor contratado ao beneficiário no prazo máximo de dois dias úteis, contados da confirmação.

Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, débito em conta ou transferência bancária, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor.

As instituições financeiras, após confirmação da liquidação, terão o prazo de até cinco dias úteis para envio ao agente operador de consignações, da informação de exclusão da operação do empréstimo pessoal liquidado antecipadamente.

O primeiro desconto na renda do benefício ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras ao agente operador de consignações, desde que encaminhadas no prazo previsto no calendário operacional de benefícios do Programa Auxílio Brasil.

O Ministério da Cidadania se encarregará de disponibilizar as informações sobre empréstimos consignados em seu sítio eletrônico, bem como a relação das instituições financeiras credenciadas para operá-los, com indicação do número de parcelas para pagamento e respectivas taxas de juros praticadas.

O Ministério da Cidadania poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação de contratos das operações de crédito ou mesmo a devolução de importâncias, atualizadas pela Taxa Referencial de Títulos Federais – Remuneração (SELIC), cobradas a maior ou em desacordo como previsto nesta Portaria.

Essa portaria com as regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil entrou em vigor hoje, dia 27 de setembro.

Portanto, a partir de agora, assim que os bancos se manifestarem no sentido de oferecem essa modalidade de empréstimo, os beneficiários já podem contratar.

Veja no vídeo abaixo todos os detalhes das regras do empréstimo consignado do Auxílio Brasil.