Quando fazer a perícia médica do INSS?

fazer a perícia médica

Fazer a perícia médica é requisito essencial para que o segurado possa receber diversos benefícios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Devido à pandemia do novo coronavírus o INSS estava realizando a antecipação dos pagamentos do benefício, sem o segurado ter que fazer a perícia médica. Bastava enviar o atestado pelo Meu INSS, constando assinatura de médico com registo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).

Porém, foi encerrada a antecipação e os segurados agora têm que agendar perícia médica nas agências do INSS.

O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal do INSS.

Também, devido a pandemia, durante os meses de novembro e dezembro de 2020 e até o dia 15 de janeiro de 2021, o INSS disponibilizou a perícia médica online. Foi uma solução para desafogar as filas de espera pelo benefício no ano de 2020 que aumentaram muito devido ao fechamento das agências por causa da pandemia.

O INSS adotou a perícia médica online como protocolo de enfrentamento à covid-19, para dar segurança aos peritos médicos federais.

A telemedicina do INSS deveria ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2021, teve o fim antecipado para 15 de janeiro. De acordo com o INSS 491 locais estão aptos para realizar o procedimento e mais de 2.000 peritos estão atuando em todo o país.

 

Quem deve fazer a perícia médica presencial?

O trabalhador que tentou fazer perícia médica e não conseguiu, ficando, portanto, sem receber o auxílio-doença, a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, seja por não ter conseguido o agendamento, ou por ter o pedido recusado ou ainda não conseguiu o adiantamento de um salário mínimo, pode agendar perícia médica.

Está liberado o agendamento para fazer perícia médica desde o dia 16 de janeiro de 2021.

Para fazer a perícia médica presencial o segurado deve levar todos os documentos que comprovem a sua incapacidade, como, por exemplo, atestados médicos, receitas, exames e laudos referentes ao período em que se iniciou a doença geradora da incapacidade. Se possível leve também um relatório com o motivo e o período do afastamento.

Não é necessário que o trabalhador consulte médico particular, os documentos podem ser emitidos por médico credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Quem pode fazer a perícia médica novamente?

O trabalhador que teve o benefício negado, pode, após 30 dias da negativa do INSS, fazer um novo pedido e reagendar perícia médica.

Em casos de alta programada, quando é definida uma data em que o benefício será extinto, pode ser feito novo pedido para fazer a perícia médica. O pedido pode ser feito 15 dias antes do corte e, no caso, é para comprovar que o segurado ainda não está apto a voltar ao trabalho

Em caso de pente fino do INSS, o segurado pode recorrer da decisão ou, também, após 30 dias fazer novo pedido de perícia médica.

 

Como agendar para fazer a perícia médica?

O agendamento para fazer a perícia médica pode ser feito pelo telefone 135.

A central telefônica funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Também é possível fazer o agendamento pelo portal do INSS  ou pelo aplicativo para dispositivos móveis “Meu INSS”.

 

Quando é necessário fazer a perícia médica?

Nos casos em que o trabalhador precise solicitar benefícios como: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

É necessário, também, fazer a perícia médica para avaliar a invalidez dos dependentes para fins de concessão de salário-família, nos casos em que o segurado tem filho inválido maior de 14 anos de idade ou, ainda, pensão por morte e auxílio-reclusão para filho inválido maior de 21 anos de idade ou irmãos inválidos que comprovem dependência financeira do segurado.

Para ter acesso ao benefício o segurado deve fazer a perícia médica e ter o laudo positivo do médico perito do INSS, pois fazer a perícia médica não significa conseguir o benefício.

O médico perito pode apresentar conclusões que contrariam os laudos trazidos pelo trabalhador e indeferir o benefício. Nesse caso, o trabalhador pode apresentar um Pedido de Reconsideração e reagendar exame médico com outro perito do INSS.

Para saber mais sobre a perícia médica do INSS, clique aqui.

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