Fura Fila da Vacina: Como Denunciar

fura fila da vacina

Mal começou a vacinação, e os casos de fura fila da vacina já começaram a ser reportados. Infelizmente muitas pessoas estão se valendo de seus cargos, posições ou acessos que possuem para ganharem um lugar prioritário na imunização, que de acordo com o Programa Nacional de Imunização deve priorizar os profissionais da saúde e idosos acima de 75 anos de idade, como explicamos neste artigo.

A CoronaVac é uma das vacinas que já está em uso em diversos estados brasileiros. Ao todo, oito deles já abriram processos de investigação contra fura fila da vacina. Esse tipo de ato prejudica a eficiência da campanha de imunização, tirando o lugar de quem, de fato, precisa ser vacinado com antecedência.

Quem souber de irregularidades a respeito de fura fila da vacina pode fazer denúncias. A partir disso, abrem-se investigações e as sanções serão aplicadas.

 

Fura Fila da Vacina: Cargos Institucionais Encabeçam a Lista

O início do Programa Nacional de Imunização, até ano passado, era um sonho que parecia distante, mas graças a eficiência de pesquisadores e órgãos regulamentadores as vacinas chegaram à população.

O processo, como era de se esperar, vem angariando casos de corrupção até mesmo na fila de espera. Desde que o programa de imunização começou no país, no dia 18 de janeiro, os estados da Bahia, Amazonas, Rondônia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Pará e Paraíba já estão em investigação a respeito de fura fila da vacina.

Esses casos são, na maioria dos casos, protagonizados por quem deveria dar exemplo: prefeitos, secretários e pessoas com algum tipo de influência nos municípios como cargos institucionais.

Mesmo essas pessoas não se enquadrando nos critérios de prioridade para receber imunização na primeira fase do PNI, as doses estão sendo concedidas. A CNN reportou, ainda, que enfermeiros têm denunciado casos de suborno para pessoas que querem passar à frente na vacinação no Rio de Janeiro.

 

Como Denunciar Fura Fila da Vacina?

Se você é profissional da saúde ou se esteve diante de casos irregulares de fura fila da vacina, poderá fazer denúncias de forma online. Isso é importante para que os órgãos competentes possam apurar e aplicar as sanções necessárias.

A denúncia contra fura fila da vacina deve ser feito diretamente no site do Ministério Público Federal. Preparamos um passo a passo ensinando como reportar casos de irregularidades na imunização. Confira:

  • Acesse o site da Sala de Atendimento ao Cidadão ou clique aqui;
  • Preencha o formulário com os dados solicitados: tipo de pessoa (física ou jurídica), nome completo, CPF/CNPJ, data de nascimento, sexo, ocupação, telefone, e-mail, país, tipo de manifestação e descrição do manifestante;
  • No campo “Descrição do Manifestante” você deverá redigir uma espécie de ofício narrando os ocorridos que presenciou e indicando detalhadamente aonde está havendo casos de irregularidade e fura fila da vacina;

fura fila da vacina

  • Em seguida, se você precisar, poderá anexar arquivos que endossem sua denúncia (tais como fotos, print de conversas, mensagens trocadas, tentativas de suborno etc.);
  • Finalize clicando em “Cadastrar”. Sua manifestação será enviada ao Ministério Público Federal, que deverá averiguar o caso o mais brevemente possível.

 

Consequências Para Quem Fura Fila da Vacina

Embora essa prática não seja rara, furar a fila da imunização é um ato ilegal e altamente antiética perante o Ministério Público.

De acordo com uma nota divulgada nesta segunda (25) pelo Ministério Público do estado de Pernambuco, as pessoas que comprovadamente furarem a fila da vacinação poderão responder por até quatorze tipos de crime. Vale ressaltar que só no estado pernambucano cerca de quarenta municípios estão sob investigação.

Ao furar fila da vacinação, os responsáveis pelo ato poderão responder aos seguintes crimes:

  • Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, art. 33, parágrafo único);
  • Corrupção Passiva (CP, art. 317);
  • Concussão (CP, art. 316);
  • Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268);
  • Furto, Roubo e Receptação (CP, artigos 155, 157 e 180);
  • Condescendência Criminosa (CP, art. 320);
  • Prevaricação (CP, art. 319);
  • Crime de Responsabilidade de Prefeito (art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967);
  • Peculato (CP, art. 312);
  • Infração de medida sanitária preventiva (CP, art. 268);
  • Corrupção Ativa (CP, art. 333);
  • Dano qualificado (CP, art. 163, parágrafo único, III);
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273);
  • Crimes contra a Fé Pública.

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