INSS 2023: Revisão da Vida Toda voltará a ser julgada pelo STF em breve

Supremo Tribunal Federal retornará em breve com o julgamento da Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu reexaminar o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social em oposição à determinação conhecida como “revisão da vida toda” do INSS. Essa medida, aprovada pelo tribunal no final do ano passado, assegura aos beneficiários o direito de incluir todas as contribuições efetuadas antes de julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, possibilitando, assim, o aumento dos ganhos de determinados aposentados e pensionistas do sistema de Previdência Social.

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Processo da Revisão da Vida Toda voltará a ser julgado

O magistrado havia solicitado uma revisão do processo em agosto, suspendendo temporariamente a consideração do assunto. Agora, a questão será tratada no plenário virtual, de 24 de novembro a 1º de dezembro.

Em julho, o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido do INSS e ordenou a suspensão de todos os processos relacionados à questão até a conclusão da análise do recurso. Moraes defendeu a limitação da aplicação da decisão do STF de dezembro, argumentando que a revisão não se aplicaria a aposentadorias já extintas (devido ao falecimento do titular, por exemplo). Além disso, ele propôs que a data de referência para a revisão seja 1º de dezembro de 2022, quando o STF reconheceu o direito à correção. No entanto, o INSS solicitou que a data de referência fosse 13 de abril deste ano, quando o acórdão da decisão foi publicado.

No ano passado, o plenário do STF determinou que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores antes de julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode resultar em um aumento nos ganhos de alguns aposentados.

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Qual o objetivo deste processo?

A reforma da Previdência de 1999 estabeleceu que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Essa data foi escolhida como referência, pois foi quando o Plano Real entrou em vigor. Antes disso, o país estava enfrentando uma hiperinflação, e calcular a correção monetária poderia causar distorções.

Embargos de declaração INSS

Em fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou estar disposto a cumprir a decisão, mas ainda assim solicitou a suspensão dos processos alegando que ainda cabiam recursos. No entanto, Moraes destacou que só consideraria pedidos de suspensão após o INSS apresentar um cronograma específico.

Em março, em sua manifestação ao STF, o instituto declarou que só poderia apresentar um cronograma viável quando tivesse conhecimento dos detalhes exatos da decisão, o que só aconteceu quando o acórdão do julgamento foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso usado para esclarecer aspectos da decisão. Ao fazer isso, o instituto solicitou a suspensão dos processos até que houvesse uma decisão definitiva. Esta solicitação foi aceita por Moraes.

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Quem tem direito ao recálculo?

Apenas aqueles que já têm processos em andamento na Justiça ou que entram com uma ação dentro dos prazos e critérios estabelecidos poderão ser beneficiados. Atualmente, os critérios são:

  • Deve ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos, pois após esse período, perde-se o direito à revisão do benefício.
  • Deve ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
  • Deve ter começado a trabalhar de forma registrada (ou seja, com carteira assinada) ou contribuído para o INSS como autônomo antes de julho de 1994.

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