Lucro Presumido: Conheça as Alíquotas e Saiba Quem se Enquadra

a volta da CPMF

Lucro presumido, lucro real, Simples Nacional: se você é empresário, certamente já está familiarizado com alguns desses termos. Todos eles têm em comum o fato de representarem os regimes tributários brasileiros.

Por sua vez, os regimes tributários têm como função enquadrar uma empresa em um modelo de tributação e é a Lei nº 9.430 que regulamenta a prática de cada uma deles.

Ocorre que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a parte burocrática das empresas e acabam deixando essas questões nas mãos de terceiros.

Não deter um pouco de conhecimento tributário pode ser muito perigoso e é justamente por isso que neste artigo trouxemos dados a respeito do lucro presumido. Nos tópicos abaixo você irá descobrir o que é, quais são as alíquotas e quais empresas se enquadram neste regime tributário.

Desse modo você poderá traçar estratégias mais assertivas e, quem sabe, conseguir identificar alternativas para reduzir a carga de impostos de seu negócio.

 

Lucro Presumido: O Que é e Como Funciona?

Em termos tributários, lucro presumido é um regime tributário que tem como prerrogativa uma margem de lucro pré-fixada.

Como o nome sugere, a tributação leva em conta a presunção do lucro, e não o lucro real da empresa, e pode ser uma boa saída em determinadas situações.

Enquanto o regime lucro real determina a tributação a partir do lucro que a empresa obteve em determinado período, o lucro presumido adota a tributação a partir de uma margem de lucro pré-determinada.

Na prática, em termos operacionais e tributários, o lucro presumido é um regime mais simplificado, mas que nem sempre oferece vantagens às empresas, já que ele é adotado como base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e para a Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL.

O lucro que se presume nesse regime é definido a partir da receita bruta e outras receitas tributáveis.

Além da receita operacional, entra na conta de lucro presumido receitas como aluguel de imóveis, lucro presumido decorrente da receita Operacional Bruta, receita obtida a partir da venda de mercadorias e outras receitas.

Na prática, esse regime pode ser muito interessante para quem deseja diminuir a carga tributária. Mas atenção: quando a parcela do lucro presumido for maior que o valor obtido a partir da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses referente ao período de apuração, a empresa torna-se sujeita a impostos adicionais de 10%.

 

Quem Deve Adotar Lucro Presumido?

Nesse tipo de regime tributário, como você pode perceber, independentemente do lucro obtido, a base de cálculo para tributação será sempre a mesma.

Na prática, quase qualquer empresa pode adotar esse regime tributário, mas a sua adesão deve ser analisada criteriosamente, já que não é para todos os negócios que ele é recomendado.

As empresas que não podem aderir a esse modelo tributário são aquelas que possuem impedimentos legais e judiciários.

De modo geral, recomenda-se o lucro presumido às instituições que têm lucro superior às margens de lucro do presumido. Por outro lado, quando o lucro da instituição é inferior, as alíquotas não são nada vantajosas, já que, nesse caso, a empresa deverá os tributos que deveriam ser pago no regime.

Desse modo, o principal fator a ser avaliado antes de aderir a esse regime, é o lucro da empresa.

 

Alíquotas Lucro Presumido

No Lucro Presumido, levando em consideração que o faturamento da empresa pode ser de até R$ 187.500,00 por trimestre, os tributos federais correspondem a 11,33%, acrescido do ISS, que, por sua vez, pode variar de 2% a 5%, dependendo da atividade da empresa.

Essas alíquotas podem resultar em uma tributação final de 13,33% a 16,33%.

A nível de comparação, as alíquotas adotadas em empresas enquadradas como lucro real são:

  • IRPJ: 15%;
  • CSLL: 9%.

A base de cálculo adotada em empresas cujo regime é lucro real, é o seu DRE – demonstrativo de resultado de exercício, que poderá ser trimestral ou anual.

Vale lembrar que esse regime tributário não está disponível para MEI, já que o microempreendedor individual só poderá ser optante pelo Simples Nacional, como explicamos neste artigo.

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